A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a preso acusado por
sequestro em 2004. O réu iniciou a participação no crime quando ainda
tinha 17 anos e, durante sua execução, atingiu a maioridade. A defesa
alegou que, por ter realizado o crime na condição de menor, o jovem
seria inimputável pelos atos.
O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros.
Nélson HUNGRIA
"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
STF - Inadmissibilidade de arquivamento ex officio de Inquérito Policial ordenado por Magistrado
Informativo 653 do STF
Inquérito Policial – Arquivamento “Ex Officio”
Ordenado por Magistrado – Inadmissibilidade – Crime de Desobediência –
Processamento de Precatório – Atipicidade (Transcrições)
Celso de Mello liberta presidente de escola de samba
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo
Tribunal Federal, mandou soltar o presidente da escola de samba paulista
Camisa Verde e Branco, Ribamar de Barros, condenado pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo por sequestro, extorsão e formação de
quadrilha. Em decisão
em caráter de liminar, o ministro afirma que a condenação de Barros não
fundamenta sua prisão cautelar, de forma que ele deve ficar em
liberdade até o trânsito em julgado do processo.
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
STJ_Gravação ambiental: validade
Se um dos interlocutores grava a conversa ela pode ser usada como prova para a condenação e não se trata de prova ilícita.
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL
REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. LICITUDE DA PROVA. DEGRAVAÇÕES
REALIZADAS POR PERITOS. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
IMPUGNAÇÃO APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. PROVA QUE
NÃO INFLUIU NA DECISÃO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 566 DO CPP. ORDEM
DENEGADA. 1. A gravação realizada por um dos interlocutores é
considerada prova lícita, e serve como suporte para o oferecimento da
denúncia, tanto no que tange à materialidade do delito como em relação
aos indícios de sua autoria. HC 112386 / RS, Rel Min Adilson Vieira
Macabu, j. 01.12.2011
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Ato do Senado Federal - Resolução nº 5 de 2012.
ATO DO
SENADO FEDERAL
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.
Suspende, nos
termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do
§ 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
|
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a
conversão em penas restritivas de direitos"
do § 4º do art. 33
da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº
97.256/RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Senado Federal, em 15 de fevereiro
de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.2.2012
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Habeas corpus pode ser impetrado sem procuração do réu? Estudo do caso do ex-goleiro Bruno
O habeas corpus é ação autônoma de impugnação, constitucionalmente
estabelecida, que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a
coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
Sustentação oral: Advogado deve tomar cuidado para não dispersar os Juízes
A
sustentação oral é a última arma de um advogado para que seu recurso
saia vencedor, já que é feita após a leitura do relatório e antes do
voto de cada integrante do colegiado julgador. Mas observações feitas
por membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo
mostram que se os devidos cuidados não forem tomados, essa ferramenta
pode se tornar contraproducente. Na última sessão do coelgiado, o
presidente da corte, desembargador Ivan Sartori, aconselhou um advogado
deixasse de lado a leitura de seu discurso e passasse a falar de forma
improvisada, sob o risco dos desembargadores “não prestarem a mínima
atenção”.
Súmula 07: Como o STJ distingue reexame e revaloração da prova
Cerca de um ano após sua instalação, em junho de 1990, os ministros do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) já percebiam que a Corte não poderia
se tornar uma terceira instância. O recurso especial, uma de suas
principais atribuições, tem regras rígidas e, em respeito a elas, o
Tribunal logo editou a Súmula 7: “A pretensão de simples reexame de
prova não enseja recurso especial.” O enunciado passou a ser largamente
aplicado pelos ministros na análise de variadas causas, impossibilitando
o conhecimento do recurso – isto é, o julgamento do mérito da questão.
Mais uma vez, as Súmulas penais do STJ em 2010 (por: Marcelo Bertasso)
1. Súmula 438: “É inadmissível a extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em
pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo
penal“.
A súmula reitera o entendimento da corte acerca da ilegalidade da chamada prescrição virtual ou em abstrato.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Sentença - Caso Eloá Pimentel
"Submetido a julgamento nesta data, o Colendo Conselho de Sentença
reconheceu que o réu LINDEMBERG ALVES FERNANDES praticou o crime de
homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a
defesa da vítima (vítima Eloá Cristina Pimentel da Silva), o crime de
homicídio tentado qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou
a defesa da vítima ( vítima Nayara Rodrigues da Silva), o crime de
homicídio qualificado tentado ( vítima Atos Antonio Valeriano), cinco
crimes de cárcere privado e quatro crimes de disparo de arma de fogo.
STF_Assistente do MP_Intervenção_Inadmissibilidade (HC 93.033/RJ)
EMENTA: PROCESSO DE “HABEAS CORPUS”. ASSISTENTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ATIVIDADE PROCESSUAL
DESSE TERCEIRO INTERVENIENTE SUJEITA A REGIME DE DIREITO ESTRITO.
ATUAÇÃO “AD COADJUVANDUM” QUE SE LIMITA, UNICAMENTE, À PARTICIPAÇÃO EM
PROCESSOS PENAIS DE NATUREZA CONDENATÓRIA. AÇÃO DE “HABEAS CORPUS” COMO
INSTRUMENTO DE ATIVAÇÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES.
ILEGITIMIDADE DO INGRESSO, EM REFERIDA AÇÃO CONSTITUCIONAL, DO
ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. CONSEQÜENTE
DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS QUE ESSE TERCEIRO INTERVENIENTE
PRODUZIU NO PROCESSO DE “HABEAS CORPUS”.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
STF_1ª Turma aplica princípio da insignificância a caso específico de porte de droga
Foi concedido, na tarde de hoje (14), pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 110475, impetrado pela
defesa de uma mulher condenada por porte de entorpecente em Santa
Catarina. Pela ausência de tipicidade da conduta, em razão
da “quantidade ínfima” (0,6g) de maconha que ela levava consigo, a Turma
entendeu que, no caso, coube a aplicação do princípio da
insignificância.
sábado, 4 de fevereiro de 2012
STF_Duplo julgamento pelo mesmo fato: “bis in idem” e coisa julgada
HC 101.131/DF*
RELATOR: Min. Marco Aurélio
VOTO DO MINISTRO LUIZ FUX
VOTO DO MINISTRO LUIZ FUX
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO
ESPECIAL. DUPLO JULGAMENTO PELO MESMO FATO. SEGUNDA DECISÃO MAIS
FAVORÁVEL AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PRO SOCIETATE COISA
SOBERANAMENTE JULGADA MAIS BENÉFICA. IN DUBIO PRO REO. FALTA DE
INSTRUMENTO LEGAL OU CONSTITUCIONAL PARA RESCINDIR JULGADO FAVORÁVEL AO
DEMANDADO.
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