Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Qual a diferença entre o abuso de poder e o abuso de autoridade?

Texto de Ariane Fucci Wady

O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

Liame subjetivo não significa a necessidade de ajuste prévio no concurso de pessoas !

Como se sabe, nos crimes dolosos os participantes devem atuar com vontade homogênea, no sentido de todos visarem a realização do mesmo tipo penal. A esse fenômeno dá-se o nome de princípio da convergência (expressão disseminada por Flávio Monteiro de Barros). Neste ponto, é preciso explicar que a exigência de liame ou vínculo subjetivo não significa a necessidade de ajuste prévio (pactum sceleris) entre os delinquentes. Não se exige conluio, bastando que um agente adira à vontade do outro. Dessarte, imperiosa é a conclusão de Rogério Greco, ao afirmar que “se não se conseguir vislumbrar o liame subjetivo entre os agentes (crimes dolosos), cada qual responderá, isoladamente, por sua conduta

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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Júri: do inquérito ao plenário (Edilson Mougenot Bonfim)

Saiu em nova edição, depois de muitos anos, o clássico de Edilson Mougenot Bonfim. Quem conhece o júri sabe do valor que esse livro tem. Ele não fala apenas da lei, da doutrina, da jurisprudência, mas adentra na seara da oratória, da filosofia, da história, da sua experiência de grande tribuno do júri.
 
Tem muitos "juristas" por aí falando sobre júri sem nunca ter feito um. Gosto de ler livros sobre júri de quem atua no júri, de quem sabe sustentar uma acusação, uma defesa, de quem vive a instituição, e Mougenot é um deles.
 
Ele faz parte do Ministério Público, sua visão é a do acusador clássico, seguro e capacitado - mas aí é que é bom o advogado conhecer, a gente vai se antecipando aos argumentos que eles usarão no júri, vai conhecendo suas técnicas, vai se preparando melhor para o combate, faz parte da velha estratégia de Sun Tzu de conhecer também o "inimigo"

Fonte: Sandersonmoura.blogspot.com

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

STF sinaliza que permitirá investigação penal pelo MP

Limites para investigar


O Ministério Público tem o poder de conduzir diretamente investigações penais, desde que siga as mesmas balizas dos inquéritos policiais. Ou seja, o procedimento deve ser público em regra e tem de se submeter ao controle judicial, entre outras exigências. Nos casos de sigilo, a decretação do segredo tem de ser fundamentada. É necessário, também, dizer os motivos pelos quais a investigação tem de ser tocada pelo MP, e não pela polícia.

Senador Fernando Collor entra com representação contra Roberto Gurgel (PGR)

Em apertada síntese, Collor afirma em sua representação que, por sua conduta no mínimo desidiosa, o PGR cometeu crime de responsabilidade e delito de prevaricação (ao sobrestar a Operação Vegas), associados à violação de segredo, ofendendo, ainda, de forma taxativa, à imagem da instituição a que pertence e pretende dirigir

 Clique aqui para ler a representação na íntegra.

foto: Antonio Cruz

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

HSBC pagará quase US$ 2 bi aos EUA por lavagem de dinheiro

O banco britânico HSBC pagará ao governo dos Estados Unidos o montante recorde de US$ 1,9 bilhão para encerrar uma investigação de lavagem de dinheiro, confirmou nesta terça-feira (11) a entidade.

O HSBC estava sendo investigado há quase quatro anos por supostamente ter facilitado a transferência de bilhões de dólares em favor de países sujeitos a sanções internacionais, como é o caso do Irã, e dos cartéis mexicanos das drogas.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Questões discursivas - prova para Delegado

GRUPO I

QUESTÃO 1

Em tema de lavagem de dinheiro, em que consiste a teoria da cegueira deliberada? (10,0 pontos)

QUESTÃO 2

No crime descrito no art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo), o assentimento da vítima com a supressão de sua liberdade pessoal exclui o delito? Justifique sua resposta. (10,0 pontos)

Pontos polêmicos sobre aplicação da pena e a política do "hands off"

Clique aqui para ler o artigo da nossa autoria.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Existem mandados de criminalização IMPLÍCITOS?

Pessoal, existe um tema que anda na moda nas provas discursivas: “mandados de criminalização”.

A prova discursiva do último concurso do MP/MS perguntou: O que são mandados de criminalização? Existem mandados de criminalização implícitos? Já a prova discursiva do concurso de 2009 do MP/GO perguntou: O que são os denominados “mandados constitucionais expressos e tácitos de criminalização”.
A Constituição Federal, seguindo o modelo de algumas constituições da Europa, como as da Alemanha, Espanha, Itália, França, no tocante à proteção de certos bens ou interesses, determinou a obrigatoriedade de criminalização das condutas ofensivas a estes bens. Ou seja, em relação a determinados bens e interesses, o legislador é obrigado a editar leis que visam protegê-lo.