Reconhecer a autoria do crime é atitude de
especial relevância para o Judiciário. O réu pode contar com a atenuante
da pena e colaborar com as investigações em curso. Pode contribuir
ainda com um julgamento mais célere e com a verdade dos fatos. Mas em
que circunstâncias a admissão do crime implica realmente benefício para o
culpado e qual a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o
assunto?
O artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal dispõe que a confissão espontânea de autoria do crime é circunstância que atenua a pena. Assim, aqueles que, em tese, admitirem a autoria do fato em presença de uma autoridade terá como prêmio uma pena mais branda. O primeiro elemento exigido pela lei, então, é a confissão ser voluntária; a segunda é que seja em presença de autoridade.
O artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal dispõe que a confissão espontânea de autoria do crime é circunstância que atenua a pena. Assim, aqueles que, em tese, admitirem a autoria do fato em presença de uma autoridade terá como prêmio uma pena mais branda. O primeiro elemento exigido pela lei, então, é a confissão ser voluntária; a segunda é que seja em presença de autoridade.