Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Consumação do crime de corrupção de menor - simples participação - STJ

Entendimento consolidado no STJ sobre o crime do art.244-B do ECA, e recentíssimo julgado:

DIREITO PENAL. CONSUMAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. A simples participação de menor de dezoito anos em infração penal cometida por agente imputável é suficiente à consumação do crime de corrupção de menores — previsto no art. 1º da revogada Lei n. 2.252/1954 e atualmente tipificado no art. 244-B do ECA —, sendo dispensada, para sua configuração, prova de que o menor tenha sido efetivamente corrompido. Isso porque o delito de corrupção de menores é considerado formal, de acordo com a jurisprudência do STJ. HC 159.620-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/3/2013.

terça-feira, 14 de maio de 2013

Quando a tempestade chega

  Autor: Luiz Lobianco

Não há como evitar as tempestades em nossas vidas, mas a atitude que tomamos diante delas faz toda diferença. Hoje se prega o evangelho da paz, da vitória somente e muitos dizem que o cristão não pode experimentar derrotas.

Todavia, este equívoco na interpretação da Palavra é facilmente desconstituído por uma mera análise da trajetória vivida por grandes nomes bíblicos, senão vejamos:
O propósito de Deus na vida de José era ser o Governador do Egito, mas antes ele passou pela amarga experiência da escravidão, sendo vendido pelos próprios irmãos e foi jogado em um cárcere inóspito por anos.

sábado, 11 de maio de 2013

Mesmo em delitos coletivos, denúncia deve apontar conexão entre a conduta individual e o crime

Autor: Ionilton Pereira do Vale
 
Conduta mínima

Ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa de um dos investigados, a ministra Laurita Vaz observou que ele apenas figurava como representante da empresa em determinado ato. A denúncia se limita a fazer três referências a essa condição do acusado, sem demonstrar minimamente algum nexo entre uma ação sua e a prática supostamente ilegal.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Breve retrospectiva do STJ em 2012 sobre Direito Penal

Olá caros colegas, estou disponibilizando uma breve “retrospectiva” das decisões prolatadas pelo STJ em 2012, envolvendo o Direito Penal, a meu ver estas foram as mais interessantes:

1. A Quinta (HC 169.701/ES) e a Sexta Turma (HC 150.849/DF) do STJ possuem precedentes, no caso do crime de roubo, nos quais reconhece a incidência da causa de aumento, mesmo quando praticado junto com agente inimputável. Colhe-se a seguinte justificativa para tal entendimento: “O fato de o delito ter sido cometido na companhia de um adolescente não impede a incidência da majorante relativa ao concurso de pessoas, pois a norma incriminadora tem natureza objetiva, não havendo a necessidade de que todos sejam capazes, nem da identificação dos demais co-autores”.

sábado, 4 de maio de 2013

Reflexão diária

Não se associe com pessoas que não levem os princípios cristãos a sério (2 Co 6.14) ou com as que parecem piedosas mas não vivem de acordo com o que Deus quer para sua vida (2Tm 3.1-5).