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quarta-feira, 21 de abril de 2010

Urgência diante dos recursos especial e extraordinário

Esse texto foi elaborado pelo professor de Processo Civil Luiz Guilherme MARINONI, nada obstante, tem perfeita aplicabilidade quando tratamos de Resp e RE em Processo Penal. Sobre o assunto, conferir as disposições da Lei nº 8.038/90, que trata da competência originária dos Tribunais.

Júlio Medeiros

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