EMENTA: Habeas corpus. 2. Poder de investigação do Ministério Público. 3. Suposto crime de tortura praticado por policiais militares. 4. Atividade investigativa supletiva aceita pelo STF. 5. Ordem denegada. (HC 93930, rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, Dje 02/02/2011).
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