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segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Busca veicular e desnecessidade de autorização judicial

O Colegiado decidiu que as medidas cautelares, por reclamarem especial urgência, não prescindem de AGILIDADE, mas também não podem se distanciar das necessárias autorizações legais e judiciais. 

Consignou, também, que as APREENSÕES de documentos no interior de veículos automotores, por constituírem hipótese de BUSCA PESSOAL — caracterizada pela inspeção do corpo, das vestes, de objetos e de veículos (não destinados à habitação do indivíduo) —, DISPENSAM autorização judicial quando houver fundada suspeita de que neles estão ocultados elementos necessários à elucidação dos fatos investigados, a teor do disposto no art. 240, § 2º, do CPP.

RHC 117767/DF, rel. min. Teori Zavascki, 11.10.2016.

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