Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Caso Bruno: Defesa de advogados insistiu em ausência de provas

Defensor apresentou contradições na exposição do promotor e afirmou que o MP se baseou no depoimento de Jorge, “uma pessoa mentirosa e infantil”

Ao dirigir-se ao júri, o advogado Leonardo Cristiano Diniz, responsável pela defesa de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, solicitou ao grupo que tivesse distanciamento “da mídia, das especulações, dos boatos, dos sentimentos” e pediu aos jurados que representem devidamente a população, o que significaria “acolher a absolvição nos casos em que não há prova contra o acusado”.


Destacando a importância do futebol na cultura brasileira, ele iniciou falando do sonho de Macarrão, um garoto de periferia, de se tornar um jogador, e do desejo pela fama e sucesso que desde a infância o uniu a Bruno. Contando que Macarrão não conseguiu progredir na carreira esportiva, Diniz afirmou que a amizade fez que Luiz Henrique idolatrasse Bruno, e se tornasse seu administrador e homem de confiança do goleiro, despertando o ciúme dos primos de Bruno, Sérgio e Jorge, porque Luiz Henrique passou a restringir os gastos dos dois.

O goleiro passou a frequentar festas e orgias, o que teria gerado dificuldades a Macarrão, que procurava administrar a carreira do amigo. O advogado negou que houvesse sequestro ou tentativa de aborto. Ele alegou, ainda, que não há provas de que Macarrão cometeu crimes: citou, por exemplo, a suposta arma de fogo usada na agressão a Eliza, que nunca foi achada.

Leonardo Diniz sustentou que seu cliente foi instruído pelo Bruno a levar Eliza a um local determinado e obedeceu sem questioná-lo, pois era um serviçal e Bruno, um ídolo do futebol. O advogado lembrou que não há provas de que Eliza morreu e aventou a hipótese de desentendimento entre Marcos Aparecido dos Santos e o delegado Edson Moreira que resultou na acusação contra o ex-policial civil.

O defensor apresentou contradições na exposição do promotor e afirmou que o MP se baseou no depoimento de Jorge, “uma pessoa mentirosa e infantil”. Desqualificando o inquérito policial e o MP, afirmou a necessidade de se valorizar a confissão espontânea e clara de Macarrão, oferecendo-lhe uma “condenação e reprimenda proporcionais à participação do acusado nos crimes”.

Contradições nas versões

Em sua exposição, a advogada de Fernanda Gomes de Castro, Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes da Silva, afirmou que o caso “escancarou as mazelas da justiça brasileira”. Acrescentando que a polícia investigativa de homicídio mineira é a pior do Brasil, ela questionou a fala do promotor Henry de Castro, que “escolheu trechos das falas das testemunhas para montar uma versão conforme o seu interesse”.

A defensora afirmou que reprovar a feminilidade de Fernanda e se focar em atributos físicos para descrevê-la é lamentável e é compreensível apenas em “pessoas simplórias de Ribeirão das Neves”. Insistindo na tese de que não há provas para condenar sua cliente, Carla da Silva frisou que, ao contrário do que o promotor tentou fazer crer, Fernanda é de fato religiosa, participava de grupos de jovens e inclusive tentou recuperar Jorge, que se envolvera com drogas.

A advogada chamou a atenção para a existência de contradições entre as versões nos autos e destacou a disparidade de meios à disposição do Ministério Público em relação aos acusados e afirmou que as informações nos autos podem ser interpretadas de modos opostos. Em sua argumentação, Carla da Silva citou as alegações de José Arteiro Cavalcanti, assistente de acusação, e declarou que nem ele incriminou sua cliente.

“Que interesse a Fernanda teria em esconder o rosto se ela soubesse que Eliza ia morrer? E por que uma namorada ajudaria a ex-mulher a tirar do caminho uma ex-amante para abrir o caminho para uma noiva?”, perguntou. A defensora ainda disse que o processo era um “amontoado de folhas” repleto de cópias de documentos que já compunham os autos.

Réplica: “cabedal rijo e seguro”

Conforme o promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro, as provas formam um “cabedal rijo e seguro”. Para ele, o que existiu foi uma supervalorização da confissão do réu Macarrão, como se não houvesse uma reunião de evidências nos autos. “Nenhum processo chega ao júri popular sem um criterioso crivo realizado em diversas fases e sem a certeza da materialidade dos fatos e a existência pelo menos de indícios razoáveis de autoria”, sustentou.

Segundo o promotor, o réu, mesmo que seja inocente, mente, numa reação natural de autodefesa, e Macarrão confessou buscando minimizar a própria responsabilidade. “Não era um mero cumpridor de tarefas, mas um dos coarticuladores dos crimes. Ele não confessou por generosidade”.

Castro declarou que houve “um esforço grande da parte de alguns advogados, que orientaram a mentira e ameaçaram as testemunhas”. Sérgio deveria ter credibilidade, para o promotor, porque prestou depoimentos colaborativos à polícia e, em carta, negou que tivesse sofrido tortura.

Henry de Castro contestou as alegações da defesa de que rivalidades entre Sérgio e Jorge, de um lado, e Macarrão, de outro, impediriam que eles agissem juntos, observando que há elementos que indiquem que eles cooperaram na concretização dos fatos ocorridos. O promotor destacou que a função de toda confissão é sempre obter uma pena atenuada, razão pela qual o interrogatório de Macarrão não é inteiramente confiável e decisivo para sua argumentação.

De acordo com o membro do Ministério Público, a absolvição de Fernanda “é uma injustiça”, pois quem manteve Eliza em cativeiro foram Macarrão e ela e Fernanda, sabendo da ligação de Bruno com Eliza, não foi coagida a participar dos acontecimentos. Henry de Castro destacou que o depoimento de Sérgio também teve contradições, mas não deixou de ser útil ao processo.

Para ilustrar o comprometimento de todos os acusados, o promotor argumentou que o celular de Dayanne foi apreendido e, embora Macarrão tenha afirmado que a ex-esposa do goleiro esteve em contato com Eliza, o nome dela não consta da agenda do telefone. Ele declarou que as investigações foram abertas graças a uma denúncia anônima de assassinato, não porque ela tivesse sido reportada como desaparecida por amigas.

Sérgio e Jorge, de acordo com a Promotoria, relataram que destruíram os pertences de Eliza, o que foi visto por Dayanne. O resto de um álbum de fotografias foi encontrado por um repórter nas adjacências do sítio e as mesmas imagens foram achadas no notebook de Eliza.

O promotor Henry de Castro enfatizou que o menor pagou pela sua participação nos crimes, porque cumpriu medida socioeducativa, mas atualmente está no programa de proteção às testemunhas porque foi ameaçado. O representante do MP pediu que todos os envolvidos recebam a condenação pelo que fizeram.

O assistente de acusação Cidney Mendes Karpinski enfatizou que os sonhos de Eliza de estudar e criar seu filho foram interrompidos “de forma covarde”. Aos jurados, o advogado mencionou que a vítima manifestou, em comunicadores instantâneos, seu temor em relação a Bruno diversas vezes. “O processo de 15 mil páginas nos traz uma única certeza: todos os acusados têm culpa e mataram friamente Eliza Samúdio. As provas são claras e evidentes. Mas imploro aos senhores que reflitam ao ponderar as verdades e inverdades deste caso midiático: façam justiça. Basta de impunidade”, concluiu.

Tréplica

O advogado Leonardo Diniz iniciou seu pronunciamento afirmando que não se deve julgar um homem, mas apenas fatos, pois o que está em jogo são seres humanos. Disse, ainda, que para a Promotoria, a condenação é tão somente uma estatística e que a insegurança em relação às convicções por parte do júri pode levar as pessoas à cadeia.

Para o defensor, a confissão de Luiz Henrique, “de modo corajoso e sereno, traz um valor muito grande para o processo, porque é um dado objetivo e consistente com o processo”. Diniz reiterou que a materialidade do crime não ficou comprovada a não ser com o depoimento de seu cliente. O advogado assinalou que Sérgio não era uma testemunha confiável porque também responderia pelas mesmas acusações se estivesse vivo.

Ele questionou a estratégia de analisar os registros telefônicos dos acusados, afirmando que o porteiro do sítio declarou tê-lo visto no horário em que o crime estaria sendo cometido. Diniz sustentou que a condenação de Luiz Henrique atende a interesses escusos de terceiros, como o delegado Edson Moreira, que se elegeu vereador pela cidade de Belo Horizonte.

Leonardo Diniz declarou que não há provas de que Macarrão esteve presente e contribuiu para a asfixia de Eliza. O advogado requereu que seu cliente seja julgado por homicídio simples, retirando todas as qualificadoras; pediu, além disso, que ele seja absolvido da acusação de cárcere privado e de ocultação de cadáver, “pois, havendo dúvida, deve-se decidir a favor do réu”.

Carla Silene da Silva enfatizou que conhece muito bem o processo, ao passo que o promotor se limitou ao inquérito e não trouxe provas de suas afirmações, somente indícios, pelos quais ninguém pode ser condenado. A advogada ressaltou que Fernanda responde por sequestro e cárcere privado de Bruninho e Eliza Samúdio, mas afirmou que a acusação não tratou de sua constituinte, mas se focou nas ações de Bruno, Marcos Aparecido e outros envolvidos.

A defensora citou, do processo, testemunho de Sérgio Rosa Sales que negava as afirmações feitas contra os demais, sob o argumento de que foi coagido e encontrava-se sem advogado na ocasião. Ela acusou o promotor de desrespeitar a sua cliente e de tentar desqualificá-la.

Apoiando-se no depoimento do casal de caseiros, que declarou que Eliza tinha plena liberdade enquanto estava no sítio e não parecia amedrontada ou ferida, Carla da Silva demandou que os jurados reparassem o que se fez a Fernanda, que ficou presa quatro meses sem provas, absolvendo-a de todas as acusações.

Fonte: TJ/MG

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