Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Reflexão diária: assumindo responsabilidades !

Para obter controle sobre as circunstâncias você tem que primeiramente exercitar a sua responsabilidade pessoal, essa é a parte mais difícil e o maior desafio que está sobre qualquer um, pois a "vítima" que está dentro de você não deseja assumir responsabilidade alguma.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Questões de provas orais de direito penal e processo penal (por: Júlio Medeiros)

Olá caros colegas, estou postando algumas questões de provas orais, algumas delas modificadas, outras de minha autoria, no intuito de consolidar o conhecimento de vocês ! Caso alguém queira responder alguma questão, poste em comentário... Valeu.

1. O que se entende por teoria da acessoriedade limitada aplicada à Lei de Lavagem de Dinheiro?

2. Quais são as exceções na absolvição por reconhecimeno de excludente de ilicitude que não obstam o ajuizamento de ação civil "ex delicto"?

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Atualizando: 2ª Turma do STF aplica princípio da insignificância em crime ambiental (21.08.12)

Terça-feira, 21 de agosto de 2012

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por maioria de votos, Habeas Corpus (HC 112563) e absolveu um pescador de Santa Catarina que havia sido condenado por crime contra o meio ambiente (contra a fauna) por pescar durante o período de defeso, utilizando-se de rede de pesca fora das especificações do Ibama. Ele foi flagrado com 12 camarões. É a primeira vez que a Turma aplica o princípio da insignificância (ou bagatela) em crime ambiental. O pescador, que é assistido pela Defensoria Pública da União (DPU), havia sido condenado a um ano e dois meses de detenção com base no artigo 34, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas impostas em caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Princípios morais em casos de assassinato (aula de Direito da Universidade de Harvard)

Por Sérgio Gabriel


Todos nós temos muita curiosidade em saber como seria uma aula nas principais Universidades do mundo, mas nem sempre isso é possível pelas condições a que cada um está submetido. Mas graças a tecnologia, essas barreiras estão caindo e isso já está se tornando possível. 


O site http://www.veduca.com.br/universidade nos trás a possibilidade de acessarmos aulas de Universidades como: Harvard, MIT, Columbia, Berkeley e muitas outras. O mais interessante é que parte desse acervo em vídeos aulas possui legenda permitindo o amplo acesso. Como exemplo podemos ver uma aula de Direito da Universidade de Harvard sobre "Princípios morais em casos de assassinato" (http://www.veduca.com.br/play?c=1&a=1) ou "Quanto vale uma vida?" (http://www.veduca.com.br/play.php?v=136). 


No mesmo sentido já temos Universidade brasileira, como é o caso da Unicamp proporcionando aulas através da mesma tecnologia http://www.prg.unicamp.br/aulas/. Para ver uma matéria completa sobre o assunto leia a matéria "Aprendendo de graça com os tops" publicada pelo Portal ProfessorNews em http://www.professornews.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2246


Fonte: Professor Sérgio Gabriel


Clique aqui para assistir.

Dias Toffoli se utiliza do patamar "reasonable doubt" para absolver José Dirceu


Terça-feira, 09 de outubro de 2012
 
AP 470: Ministro Dias Toffoli vota na parte da denúncia sobre crimes de corrupção ativa

Primeiro a proferir voto na sessão desta terça-feira (9), o ministro Dias Toffoli votou pela absolvição dos réus José Dirceu, Rogério Tolentino, Anderson Adauto e Geiza Dias da imputação de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), e pela condenação de Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e José Genoino pelo mesmo crime.

José Dirceu 

Para o ministro Dias Toffoli, não está provado nos autos da Ação Penal (AP) 470 que o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu tenha sido o mentor do esquema de compra de votos na Câmara dos Deputados. O ministro ressaltou que “culpa não se presume”, não podendo um cidadão ser condenado com base em “meras suspeitas” somente em razão do cargo que ocupa ou ocupou. A circunstância de Roberto Jefferson ser inimigo declarado de Dirceu também foi levada em consideração pelo ministro, na medida em que produz “dúvida razoável” sobre a autoria dos fatos imputados a Dirceu