Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

terça-feira, 18 de junho de 2013

Competência para julgar crime envolvendo crianças e adolescentes em vídeos 'pornos' postados na internet

DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR ACUSADO DE CAPTAR E ARMAZENAR, EM COMPUTADORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS, VÍDEOS PORNOGRÁFICOS, ORIUNDOS DA INTERNET, ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar acusado da prática de conduta criminosa consistente na captação e armazenamento, em computadores de escolas municipais, de vídeos pornográficos oriundos da internet, envolvendo crianças e adolescentes. Segundo o art. 109, V, da CF, compete aos juízes federais processar e julgar “os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”. Nesse contexto, de acordo com o entendimento do STJ e do STF, para que ocorra a fixação da competência da Justiça Federal, não basta que o Brasil seja signatário de tratado ou convenção internacional que preveja o combate a atividades criminosas dessa natureza, sendo necessário, ainda, que esteja evidenciada a transnacionalidade do delito. Assim, inexistindo indícios do caráter transnacional da conduta apurada, estabelece-se, nessas circunstâncias, a competência da Justiça Comum Estadual. CC 103.011-PR, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/3/2013.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Magistratura/RJ - XLIV Concurso - PROVA ORAL



MAGISTRATURA/RJ – XLIV CONCURSO

PROVA ORAL




=> CIVIL, PROCESSO CIVIL

1 – Testamento conjuntivo. Ordenamento jurídico pátrio.

2 – Sucessão na União Estável. Existência de alguma(s) inconstitucionalidade(s) disposta(s) no CC/02.

3 – Diferença(s) básica(s) entre codicilo e testamento particular

4 – Quem ocupa o polo passivo no Mandado de Segurança.

Principais prazos no processo penal brasileiro

A tabela abaixo, elaborada pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, do escritório Medeiros Advogados Associados S/S, apresenta os principais prazos no processo penal brasileiro.

Acompanhe:

terça-feira, 4 de junho de 2013

Reflexão diária

Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, que conhece e ama a Palavra de Deus, e na sua lei medita de dia e de noite (Sl 1).
Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.

Antes tem o seu prazer na lei do SENHOR, e na sua lei medita de dia e de noite.
Salmos 1:1-2
Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.

Antes tem o seu prazer na lei do SENHOR, e na sua lei medita de dia e de noite.
Salmos 1:1-2
Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.

Antes tem o seu prazer na lei do SENHOR, e na sua lei medita de dia e de noite.
Salmos 1:1-2

Tribunal do Júri - Uma lição de vida (excelente projeto)

Tribunal do Júri: uma lição de vidaLições de vida são ensinadas todas as semanas a jovens da rede pública de ensino de Planaltina que participam do programa "Tribunal do Júri: uma lição de vida".

Eles assistem aos julgamentos realizados no fórum da cidade para conhecerem, de perto, as consequências da criminalidade. O sucesso dessa iniciativa resultou na institucionalização do projeto, no ano de 2011, pela atual Administração Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.