Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF)
Powered By Blogger

Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

domingo, 16 de março de 2014

Questões da Prova Oral - Magistratura/RJ (Concurso XLV)

Ponto 5

Des. Ricardo Cardozo

Distinga cessão de crédito, assunção de dívida e cessão da posição contratual (cessão de contratos)

Quando se trata de obrigação personalíssima, como se resolve a questão quando do não cumprimento pelo devedor? E quando a obrigação é não personalíssima?

Diferencie assunção de dívida liberatória e assunção de dívida cumulativa.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Princípio da homogeneidade da prisão provisória - STJ

DIREITO  PROCESSUAL  PENAL.  ILEGALIDADE  DE  PRISÃO  PROVISÓRIA  QUANDO  REPRESENTAR  MEDIDA  MAIS SEVERA DO QUE A POSSÍVEL PENA A SER APLICADA. É ilegal a manutenção da prisão provisória na hipótese em que seja plausível antever que o início do cumprimento da  reprimenda,  em  caso  de  eventual  condenação,  dar-se-á  em  regime menos rigoroso  que  o  fechado.  De  fato,  a prisão  provisória  é  providência  excepcional  no  Estado  Democrático  de  Direito,  só  sendo  justificável  quando atendidos os critérios de adequação, necessidade e  proporcionalidade. Dessa forma, para a imposição da medida, é necessário demonstrar concretamente a presença dos  requisitos autorizadores da preventiva (art. 312 do CPP) — representados pelo fumus comissi delictie pelo periculum libertatis — e, além disso, não pode a referida medida ser mais grave que a própria sanção a ser possivelmente aplicada na hipótese de condenação do acusado. É o que se defende com a aplicação do princípio da homogeneidade, corolário do princípio da proporcionalidade, não sendo razoável  manter  o  acusado  preso  em  regime  mais  rigoroso  do  que  aquele  que  eventualmente  lhe  será  imposto quando  da  condenação.  Precedente  citado:  HC  64.379-SP,  Sexta  Turma,  DJe 3/11/2008.HC182.750-SP,  Rel.  Min. Jorge Mussi, julgado em 14/5/2013.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

O que se entende por CRIPTOIMPUTAÇÃO ?

Criptoimputação é a imputação contaminada por GRAVE DEFICIÊNCIA na narrativa do fato delituoso, molde a inviabilizar o exercício do direito de defesa. O respeitado jurista Hugo Nigro Mazzilli, em seu artigo intitulado: "A descrição do fato típico na acusação penal", traz o seguinte exemplo de criptoimputação:

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

O que se entende por investigação criminal DEFENSIVA ?

Clique aqui para ler o artigo (em formato PDF) de Diogo Malan sobre o tema e, assim, entender todas as implicações desse conceito que, na prática, é plenamente factível por ser corolário da garantia constitucional da AMPLA DEFESA.