O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros.
Nélson HUNGRIA
"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)
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quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Atualizando: 2ª Turma do STF aplica princípio da insignificância em crime ambiental (21.08.12)
Terça-feira, 21 de agosto de 2012
A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por maioria
de votos, Habeas Corpus (HC 112563) e absolveu um pescador de Santa
Catarina que havia sido condenado por crime contra o meio ambiente
(contra a fauna) por pescar durante o período de defeso, utilizando-se
de rede de pesca fora das especificações do Ibama. Ele foi flagrado com
12 camarões. É a primeira vez que a Turma aplica o princípio da
insignificância (ou bagatela) em crime ambiental. O pescador, que é
assistido pela Defensoria Pública da União (DPU), havia sido condenado a
um ano e dois meses de detenção com base no artigo 34, parágrafo único,
inciso II, da Lei 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e
administrativas impostas em caso de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente).
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