Cerca de um ano após sua instalação, em junho de 1990, os ministros do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) já percebiam que a Corte não poderia
se tornar uma terceira instância. O recurso especial, uma de suas
principais atribuições, tem regras rígidas e, em respeito a elas, o
Tribunal logo editou a Súmula 7: “A pretensão de simples reexame de
prova não enseja recurso especial.” O enunciado passou a ser largamente
aplicado pelos ministros na análise de variadas causas, impossibilitando
o conhecimento do recurso – isto é, o julgamento do mérito da questão.
O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros.
Nélson HUNGRIA
"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)
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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
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