Criptoimputação é a imputação contaminada por GRAVE DEFICIÊNCIA na narrativa do fato delituoso, molde a inviabilizar o exercício do direito de defesa. O respeitado jurista Hugo Nigro Mazzilli, em seu artigo intitulado: "A descrição do fato típico na acusação penal", traz o seguinte exemplo de criptoimputação:
O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros.
Nélson HUNGRIA
"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)
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terça-feira, 14 de janeiro de 2014
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