Criptoimputação é a imputação contaminada por GRAVE DEFICIÊNCIA na narrativa do fato delituoso, molde a inviabilizar o exercício do direito de defesa. O respeitado jurista Hugo Nigro Mazzilli, em seu artigo intitulado: "A descrição do fato típico na acusação penal", traz o seguinte exemplo de criptoimputação:
(...) silenciando sobre a maneira pela qual teria sido o réu imprudente, negligente ou imperito, mas apenas de forma vaga dizendo-o imprudente ou sem cautela, a denúncia contém uma criptoimputação, ou seja, atribui ao réu uma conduta culposa, por ter sido imprudente porque não teve cautela... Mas qual, precisamente, a cautela que o réu omitiu? É como se a denúncia dissesse que o réu teve culpa porque foi imprudente; foi imprudente porque não teve cautela; e, porque não teve cautela, teve culpa... Um círculo vicioso.
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