Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato
tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em
relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para
formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda
terem praticadoo crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.
STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.
