Olá caros Doutores, seguem alguns pontos sobre tráfico de drogas abordados em minha palestra na cidade de Cuiabá/MT
1. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE E O TRÁFICO COMO DELITO PROPULSOR Diferença com o crime de contrabando (art.334 do CP – Importar ou exportar “mercadoria proibida”). Delito propulsor.
Furtos em continuidade delitiva. Homicídio qualificado conexial. Roubos
circunstanciados. Tráfico de armas. Lavagem de dinheiro. Organização
criminosa;
