Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

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quarta-feira, 20 de março de 2013

Tráfico de drogas e as recentes decisões dos Tribunais Superiores - Especial

Olá caros Doutores, seguem alguns pontos sobre tráfico de drogas abordados em minha palestra na cidade de Cuiabá/MT

1. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE E O TRÁFICO COMO DELITO PROPULSOR Diferença com o crime de contrabando (art.334 do CP – Importar ou exportar “mercadoria proibida”). Delito propulsor. Furtos em continuidade delitiva. Homicídio qualificado conexial. Roubos circunstanciados. Tráfico de armas. Lavagem de dinheiro. Organização criminosa;