Atenção Doutores! Este julgado marca uma mudança de posicionamento no STJ, com certeza será cobrado em diversos concursos neste ano:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS. LEGITIMIDADE RECURSAL NO ÂMBITO DO STJ.
O Ministério Público estadual
tem legitimidade recursal para atuar no STJ. O entendimento até então
adotado pelo STJ era no sentido de conferir aos membros dos MPs dos
estados a possibilidade de interpor recursos extraordinários e especiais
nos tribunais superiores, restringindo, porém, ao procurador-geral da
República (PGR) ou aos subprocuradores da República por ele designados a
atribuição para oficiar junto aos tribunais superiores, com base na LC
n. 75/1993 e no art. 61 do RISTJ. A nova orientação baseia-se no fato de
que a CF estabelece como princípios institucionais do MP a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional (art. 127, § 1º, da CF),
organizando-o em dois segmentos: o MPU, que compreende o MPF, o MPT, o
MPM e o MPDFT; e o MP dos estados (art. 128, I e II, da CF). O
MP estadual não está vinculado nem subordinado, no plano processual,
administrativo e/ou institucional, à chefia do MPU, o que lhe confere
ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o STJ.
