Por: Rômulo de Andrade Moreira [1]
O
Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski acolheu requerimento
do Procurador-Geral da República (que também errou!) e determinou a baixa dos
autos do Inquérito nº. 3430, que investiga um ex-Senador, para o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região em virtude da decisão do Senado pela cassação do
mandato. Erraram ambos!
Ora,
o ex-Senador, agora novamente (e efetivamente) membro do Ministério Público de
Goiás, deve ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás e não pela Justiça Federal, ainda que haja corréus sob jurisdição da
Justiça Federal. Membro do Ministério Público Estadual tem que ser processado e
julgado perante o Tribunal de Justiça respectivo, salvo nos delitos eleitorais
quando, então, a competência será do Tribunal Regional Eleitoral.
