Problema pouco enfrentado na doutrina e jurisprudência, mas que possui destacada importância no dia a dia de quem opera nas lides penais, é aquele que repousa na possibilidade de o juiz exercer certo controle sobre as denúncias criminais ou queixas-crimes apresentadas pelo Ministério Público ou querelante, recebendo-as já na fase vestibular do processo com capitulação legal diversa da indicada pelo Promotor de Justiça, Procurador da República, ou querelante, quando constatado de plano excessos no poder de acusar.
O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros.
Nélson HUNGRIA
"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)
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sábado, 29 de outubro de 2011
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