Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Existem mandados de criminalização IMPLÍCITOS?

Pessoal, existe um tema que anda na moda nas provas discursivas: “mandados de criminalização”.

A prova discursiva do último concurso do MP/MS perguntou: O que são mandados de criminalização? Existem mandados de criminalização implícitos? Já a prova discursiva do concurso de 2009 do MP/GO perguntou: O que são os denominados “mandados constitucionais expressos e tácitos de criminalização”.
A Constituição Federal, seguindo o modelo de algumas constituições da Europa, como as da Alemanha, Espanha, Itália, França, no tocante à proteção de certos bens ou interesses, determinou a obrigatoriedade de criminalização das condutas ofensivas a estes bens. Ou seja, em relação a determinados bens e interesses, o legislador é obrigado a editar leis que visam protegê-lo.