Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

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sexta-feira, 22 de maio de 2015

A importância da Audiência de Custódia - vantagens do mecanismo

O objetivo da Audiência de Custódia é garantir o contato da pessoa presa com um juiz o mais rapidamente possível após sua prisão em flagrante.

A previsão normativa da referida garantia é encontrada na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) prevê que “Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais (…)” (art. 7.5).

Por sua vez, a atual legislação brasileira prevê o encaminhamento de cópia do auto de prisão em flagrante para que o juiz competente analise não apenas a legalidade, mas também a necessidade da manutenção dessa prisão cautelar (art. 306 do Código de Processo Penal). Atualmente, porém, o contato entre a pessoa presa e o juiz só se dá, na maioria dos casos, meses após sua prisão, no dia da sua audiência de instrução e julgamento.