O objetivo da Audiência de Custódia é garantir o contato da pessoa presa com um juiz o mais rapidamente possível após sua prisão em flagrante.
A previsão normativa da referida garantia é encontrada na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) prevê que “Toda
pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à
presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer
funções judiciais (…)” (art. 7.5).
Por sua vez, a atual legislação brasileira prevê o encaminhamento de cópia do auto de
prisão em flagrante para que o juiz competente analise não apenas a
legalidade, mas também a necessidade da manutenção dessa prisão cautelar
(art. 306 do Código de Processo Penal). Atualmente, porém, o contato
entre a pessoa presa e o juiz só se dá, na maioria dos casos, meses após
sua prisão, no dia da sua audiência de instrução e julgamento.
