Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF)
Powered By Blogger

Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

Mostrando postagens com marcador Terrorismo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Terrorismo. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Terrorismo não é tipificado como crime pela legislação brasileira

O terrorismo não é tipificado como crime pela legislação brasileira, não sendo válido o art. 20 da Lei 7.170/83 para criminalizar essa conduta.
 
Logo, não é cabível que seja concedida extradição de um estrangeiro que praticou crime de terrorismo no Estado de origem, considerando que, pelo fato de o Brasil não ter definido esse crime, não estará presente o requisito da DUPLA TIPICIDADE.