Diz a Súmula 81 do STJ: "Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão".
Porém, a meu ver, essa Súmula não se coaduna com redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011, que alterou o art. 322 da Lei Instrumental Penal, no seguinte sentido:
Porém, a meu ver, essa Súmula não se coaduna com redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011, que alterou o art. 322 da Lei Instrumental Penal, no seguinte sentido:
