Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato
tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em
relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para
formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda
terem praticadoo crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.
STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.
O princípio da indivisibilidade preconiza que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores do delito. É aplicado à ação penal privada, mas não
incide no caso de ações penais públicas. O MP pode intentar a ação
penal contra um autor, enquanto investiga o outro, por exemplo.
Vale lembrar que até a sentença é possível que o MP faça o ADITAMENTO da denúncia.
Júlio, seu blog está muito bom! Tenho seguido sempre. Abraço. Vinícius.
ResponderExcluirObrigado meu amigo! Vou tentar melhorá-lo com mais doutrina e ainda adicionando belas denúncias e sentenças de casos famosos. Abraço!
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