Sobre o tema, sempre é citado Grégore Moura, para o qual a coculpabilidade às avessas pode se manifestar com “a tipificação de condutas dirigidas a pessoas marginalizadas, ou aplicando penas mais brandas aos detentores do poder econômicos, ou ainda como fator de diminuição e também aumento da reprovação social e penal".
Em suma: coculpabilidade - o Estado é CORRESPONSÁVEL pelos crimes praticados por pessoas com menor âmbito de autodeterminação e que não possuem condições adequadas de vida.
Coculpabilidade às avessas - Ao invés de relativizar as penas dos mais desfavorecidos, estas são aumentadas (primeira perspectiva) e, por outro lado, abrandam-se as penas dos detentores de maior poder econômico (segunda perspectiva).
Coculpabilidade às avessas - Ao invés de relativizar as penas dos mais desfavorecidos, estas são aumentadas (primeira perspectiva) e, por outro lado, abrandam-se as penas dos detentores de maior poder econômico (segunda perspectiva).
Nenhum comentário:
Postar um comentário