O
Ministério Público pode realizar diretamente a investigação de
crimes?
SIM. O MP pode
promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal.
Mas a CF/88
expressamente menciona que o MP tem poder para investigar crimes?
Decisão do Plenário do STF
O STJ e a 2ª
Turma do STF possuíam diversos precedentes reconhecendo o poder de
investigação do Ministério Público. A novidade está no fato de
que esse entendimento foi reafirmado agora pelo Plenário do STF no
julgamento do RE 593727, submetido a repercussão geral, e apreciado
no dia de ontem (14/05/2015).
No julgamento,
o Plenário do STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público
para promover, por autoridade própria, investigações de natureza
penal, mas ressaltou que essa investigação
deverá respeitar alguns parâmetros (requisitos).
Parâmetros
que devem ser respeitados para que a investigação conduzida
diretamente pelo MP seja legítima
1)
Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos
investigados;
2) Os atos
investigatórios devem ser necessariamente
documentados e praticados por membros do MP;
3) Devem ser
observadas as hipóteses de reserva
constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas
diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos
casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica,
quebra de sigilo bancário etc);
4) Devem ser
respeitadas as prerrogativas
profissionais asseguradas por lei aos advogados;
5) Deve ser
assegurada a garantia prevista na
Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no
interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova
que, já documentados em procedimento investigatório realizado por
órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao
exercício do direito de defesa”);
6) A
investigação deve ser realizada dentro de prazo
razoável;
7) Os atos de
investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente
controle do Poder Judiciário.
STF.
Plenário. RE 593727/MG, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes,
julgado em 14/5/2015.
Fonte: Dizer
o Direito
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