AP 470: Ministro Dias Toffoli vota na parte da denúncia sobre crimes de corrupção ativa
Primeiro a proferir voto na sessão desta terça-feira (9), o
ministro Dias Toffoli votou pela absolvição dos réus José Dirceu,
Rogério Tolentino, Anderson Adauto e Geiza Dias da imputação de
corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), e pela condenação de
Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone
Vasconcelos e José Genoino pelo mesmo crime.
José Dirceu
Para o ministro Dias Toffoli, não está provado nos autos da Ação
Penal (AP) 470 que o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu tenha sido o
mentor do esquema de compra de votos na Câmara dos Deputados. O ministro
ressaltou que “culpa não se presume”, não podendo um cidadão ser
condenado com base em “meras suspeitas” somente em razão do cargo que
ocupa ou ocupou. A circunstância de Roberto Jefferson ser inimigo
declarado de Dirceu também foi levada em consideração pelo ministro, na
medida em que produz “dúvida razoável” sobre a autoria dos fatos
imputados a Dirceu.
“A simples condição de chefe da Casa Civil, sem a demonstração
inequívoca de que tivesse oferecido ou prometido qualquer vantagem
indevida para cooptação de apoio político no Congresso Nacional, não
conduz automaticamente à tipificação do ilícito que lhe é imputado, sem
que se esteja adentrando no campo da responsabilização objetiva”,
afirmou. O ministro ressaltou a relação de inimizade entre Dirceu e
Jefferson. “Produzida no curso da instrução, há apenas a palavra de
Roberto Jefferson que, como já foi destacado e é público e notório,
trata-se de um inimigo figadal deste corréu”.
O ministro afirmou que se o Ministério Público Federal (MPF) alega
que Dirceu agiu para evitar que as autoridades monetárias como o Banco
Central e o COAF fiscalizassem as operações do Banco Rural, que, por sua
vez, estaria interessado no levantamento da liquidação extrajudicial do
Banco Mercantil de Pernambuco, deveria ter sido denunciado por outros
crimes, mas nunca por corrupção ativa. “Mesmo dando aos fatos narrados
na denúncia a ideia de veracidade, ensejariam o oferecimento de denúncia
contra o réu por distintos crimes, a saber: corrupção passiva (e não
ativa), tráfico de influência ou advocacia administrativa, o que não foi
cogitado pelo parquet [Ministério Público Federal]”, ressaltou.
José Genoino
Já quanto ao ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) José
Genoino, o ministro Dias Toffoli considerou materializada a conduta a
ele imputada com base em depoimentos dos dirigentes partidários
envolvidos no esquema. “As provas testemunhais não apresentam
fragilidade capaz de inserir dúvida acerca da prática do delito em
questão. Pelo contrário, é firme e segura em demonstrar o efetivo
oferecimento da vantagem indevida”, afirmou. Para o ministro, não se
sustenta a tese da defesa de Genoino de que ele teria sido incumbido de
formar alianças para a base de sustentação política ao governo, mas não
tinha conhecimento de qualquer apoio financeiro aos partidos.
“Se assim o fosse, qual seria a razão lógica de subscrever contratos
de empréstimo perante uma agência de publicidade ou garantir esses
mesmos empréstimos perante instituições financeiras e simplesmente
deixar a cargo do tesoureiro do partido a responsabilidade pela
utilização desses vultosos valores, assim como desinteressar-se
completamente pela correta contabilização desses recursos? De outra
parte: se efetivamente desconhecesse os repasses de valores aos partidos
aliados, o que como visto não foi o caso, como então justificar as
cobranças que lhes eram dirigidas pelos líderes daquelas agremiações?”,
indagou o ministro Toffoli ao votar pela condenação de Genoino.
Delúbio Soares
O papel relevante do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares de transmitir
a Marcos Valério as informações sobre o montante de recursos a serem
repassados e nomes dos respectivos beneficiários está devidamente
comprovado nos autos da ação penal, na avaliação do ministro Dias
Toffoli, que considerou demonstrada a sua função de “elo entre os
núcleos político e operacional”. “Não soa crível que não tivesse Delúbio
Soares plena ciência da ilicitude das operações engendradas por meio de
Marcos Valério e pelas empresas a ele vinculadas, cujos repasses não
foram devidamente contabilizados por qualquer dos partidos”, afirmou o
ministro.
Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos
O ministro Dias Toffoli votou pela condenação de Marcos Valério, seus
sócios e da então diretora-administrativa da SMP&B Simone
Vasconcelos pelo crime de corrupção ativa. “O oferecimento da vantagem
operacionalizado pelo réu Marcos Valério a mando de Delúbio Soares
estava comprovadamente motivado pela função pública exercida pelos
parlamentares, de modo a possibilitar o reconhecimento da causalidade
entre as condutas e os fatos imputados”, afirmou.
Quanto aos corréus Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone
Vasconcelos, o ministro Dias Toffoli afirmou que “entende demonstrada a
participação dos réus no crime, na medida em que tinham ciência e
autorizaram os repasses ordenados por Marcos Valério, assinaram cheques e
autorizações para esses repasses, determinando a Simone Vasconcelos a
operacionalização dos saques em espécie e entrega aos beneficiários”.
Falta de provas
Em seu voto, o ministro considerou que “não foram produzidas provas
suficientes a respaldar a condenação” dos corréus Rogério Tolentino,
Anderson Adauto e Geiza Dias.
Fonte: STF
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