Recurso
em sentido estrito. Rol taxativo. Interpretação Extensiva. Admissão.
Revogação de medida cautelar diversa da prisão. Cabimento.
É cabível RECURSO EM SENTIDO ESTRITO contra decisão que REVOGA medida CAUTELAR diversa da prisão.
Discute-se
no processo, em síntese, se é possível ou não interpor recurso em
sentido estrito contra decisão que revoga medida cautelar diversa da
prisão. Inicialmente, saliente-se
que as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito, trazidas no
art. 581 do Código de Processo Penal e na legislação especial, são
exaustivas, sendo admitida apenas a interpretação EXTENSIVA das
hipóteses legais de cabimento.
Contudo, em razão da legalidade estrita e
do próprio princípio do devido processo legal, não é admissível que,
por interpretação ANALÓGICA, permita-se a
utilização de determinado recurso quando a lei não o prevê para aquela
situação concreta.
Além disso, o recurso em sentido estrito constitui EXCEÇÃO à regra geral da IRRECORRIBILIDADE das decisões interlocutórias no processo penal, motivo pelo qual não se
admite a ampliação da sua abrangência por meio da interpretação
analógica.
Todavia, segundo doutrina “como
qualquer norma jurídica, podem as hipóteses receber a chamada
interpretação extensiva. Esta não amplia o rol legal; apenas admite que
determinada situação se enquadra no dispositivo interpretado, a
despeito de sua linguagem mais restritiva”.
Com base nessas premissas,
conclui-se que o ato de revogar PRISÃO PREVENTIVA, previsto
expressamente no inciso V do art. 581 do CPP, é SIMILAR ao ato de
revogar medida cautelar diversa da
prisão, o que permite a interpretação extensiva do artigo e,
consequentemente, a interposição do recurso em sentido estrito.
REsp 1.628.262-RS, Rel. Ministro Sebastião
Reis Júnior, por unanimidade, julgado em 13/12/2016.
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O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros.
Nélson HUNGRIA
"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)
quarta-feira, 1 de março de 2017
É cabível recurso em sentido estrito, por interpretação extensiva, contra decisão que revoga medida cautelar diversa da prisão
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