Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar acusado da
prática de conduta criminosa consistente na captação e armazenamento, em
computadores de escolas municipais, de vídeos pornográficos oriundos da
internet, envolvendo crianças e adolescentes. Segundo o art. 109, V, da
CF, compete aos juízes federais processar e julgar “os crimes previstos
em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no
País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou
reciprocamente”. Nesse contexto, de acordo com o entendimento do STJ e
do STF, para que ocorra a fixação da competência da Justiça Federal, não
basta que o Brasil seja signatário de tratado ou convenção
internacional que preveja o combate a atividades criminosas dessa
natureza, sendo necessário, ainda, que esteja evidenciada a
transnacionalidade do delito. Assim, inexistindo indícios do caráter
transnacional da conduta apurada, estabelece-se, nessas circunstâncias, a
competência da Justiça Comum Estadual. CC 103.011-PR, Rel. Min.
Assusete Magalhães, julgado em 13/3/2013.
O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros.
Nélson HUNGRIA
"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)
terça-feira, 18 de junho de 2013
terça-feira, 11 de junho de 2013
Magistratura/RJ - XLIV Concurso - PROVA ORAL
MAGISTRATURA/RJ
– XLIV CONCURSO
PROVA
ORAL
=>
CIVIL, PROCESSO CIVIL
1 –
Testamento conjuntivo. Ordenamento jurídico pátrio.
2 –
Sucessão na União Estável. Existência de alguma(s)
inconstitucionalidade(s) disposta(s) no CC/02.
3 –
Diferença(s) básica(s) entre codicilo e testamento particular
4 –
Quem ocupa o polo passivo no Mandado de Segurança.
Principais prazos no processo penal brasileiro
A tabela abaixo, elaborada pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, do escritório Medeiros Advogados Associados S/S, apresenta os principais prazos no processo penal brasileiro.
Acompanhe:
Acompanhe:
terça-feira, 4 de junho de 2013
Reflexão diária
Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, que conhece e ama a Palavra de Deus, e na sua lei medita de dia e de noite (Sl 1).
Bem-aventurado
o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no
caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.
Antes tem o seu prazer na lei do SENHOR, e na sua lei medita de dia e de noite.
Salmos 1:1-2
Antes tem o seu prazer na lei do SENHOR, e na sua lei medita de dia e de noite.
Salmos 1:1-2
Bem-aventurado
o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no
caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.
Antes tem o seu prazer na lei do SENHOR, e na sua lei medita de dia e de noite.
Salmos 1:1-2
Antes tem o seu prazer na lei do SENHOR, e na sua lei medita de dia e de noite.
Salmos 1:1-2
Bem-aventurado
o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no
caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.
Antes tem o seu prazer na lei do SENHOR, e na sua lei medita de dia e de noite.
Salmos 1:1-2
Antes tem o seu prazer na lei do SENHOR, e na sua lei medita de dia e de noite.
Salmos 1:1-2
Tribunal do Júri - Uma lição de vida (excelente projeto)
Eles assistem aos julgamentos realizados
no fórum da cidade para conhecerem, de perto, as consequências da
criminalidade. O sucesso dessa iniciativa resultou na
institucionalização do projeto, no ano de 2011, pela atual Administração
Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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