Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

PARECER de Celso Antônio Bandeira de Mello no caso Cesare Battisti

O emérito professor da PUCSP citou Maxiliano:

(...)

Trata-se, já se vê, pura e simplesmente da aplicação da
notória regra de interpretação, apontada por CARLOS
MAXIMILIANO, nosso mestre maior de hermenêutica,
segundo a qual "ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio".

"Ou seja: onde existe a mesma razão,
prevalece a mesma regra de direito"
(Hermenêutica e Aplicação do Direito,
Ed. Forense, 15a ed., 1995, pág. 245).

(...)

Infelizmente, nenhuma citação do nosso colega
LÊNIO LUIZ STRECK..

Interessante também a seguinte conclusão do parecer:

(...)

Vindo a ocorrer empate na votação da extradição,
deve ser aplicada a mesma regra do Regimento Interno
prevista para o caso de "habeas corpus", de acordo
com a qual, a teor do art. 146, parágrafo único,
o Presidente da Corte não vota e o empate será
interpretado como favorável ao acusado.

É que, em um e outro caso está presente o mesmo
fundamento lógico abraçado pelo Direito, ou seja,
o de optar pelo princípio "favor libertatis",
o qual se aplica ainda com maior razão em hipótese
na qual a extradição implicaria, como ocorre no caso
concreto, no agravo máximo à liberdade, ou seja,
a prisão perpétua que, de resto, não é tolerada
em nosso sistema jurídico.

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