Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF)
Powered By Blogger

Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

quarta-feira, 9 de março de 2011

Decisão_"Actio libera in causa"_STJ_Celso Limongi

Ação livre na causa.

Pela teoria da actio libera in causa, o ato transitório revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi “livre na vontade”, transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade.

HC 180978 – STJ – Ministro CELSO LIMONGI – 09/02/2011.

(…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa).

Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)

Fonte: STJ.

Nenhum comentário:

Postar um comentário