Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

sábado, 23 de maio de 2015

Crime praticado pelo agente infiltrado (testemunha da coroa)

Prova oral, o examinador pergunta: candidato, o policial "A", agente infiltrado, nos termos da lei, em determinada organização criminosa, é obrigado a transportar drogas para não revelar sua verdadeira identidade. Ele pode ser punido pelo crime de tráfico de drogas? Justifique!
Resposta:

Excelência, observado o princípio da proporcionalidade, não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando INEXIGÍVEL CONDUTA DIVERSA (art. 13, parágrafo único, da Lei nº 12.850/2013).

Trata-se, pois, de CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.

Todavia, se o agente infiltrado (testemunha da coroa) não observar a proporcionalidade, ou seja, traficar ou matar por "puro capricho", responde sim pelos crimes praticados.

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