Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Coculpabilidade às avessas no Brasil

Sobre o tema, sempre é citado Grégore Moura, para o qual a coculpabilidade às avessas pode se manifestar com “a tipificação de condutas dirigidas a pessoas marginalizadas, ou aplicando penas mais brandas aos detentores do poder econômicos, ou ainda como fator de diminuição e também aumento da reprovação social e penal".

Em suma: coculpabilidade - o Estado é CORRESPONSÁVEL pelos crimes praticados por pessoas com menor âmbito de autodeterminação e que não possuem condições adequadas de vida.

Coculpabilidade às avessas - Ao invés de relativizar as penas dos mais desfavorecidos, estas são aumentadas (primeira perspectiva) e, por outro lado, abrandam-se as penas dos detentores de maior poder econômico (segunda perspectiva).

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