Em
voto-vista que pôs fim, nesta terça-feira (22/5), ao julgamento do
pedido de Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça pelo
empresário do ramo de jogos de azar Carlos Augusto de Almeida Ramos, o
Carlinhos Cachoeira, o desembargador convocado Adilson Macabu entendeu
serem aplicáveis medidas cautelares em substituição à prisão preventiva.
O desembargador foi o único a votar pelo relaxamento da prisão, ficando
vencido no julgamento da 5ª Turma da corte que manteve Cachoeira preso
por três votos a um.
As medidas sugeridas pelo desembargador foram
o comparecimento periódico em juízo, a apresentação e recolhimento de
passaportes, a proibição de manter contato com determinadas pessoas
relacionadas ao processo, a proibição de se ausentar da comarca quando a
permanência for conveniente ou necessária para a instrução e o
recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Segundo
o voto-vista, a liberdade do empresário é possível, uma vez que nenhum
dos crimes imputados a Cachoeira “foi cometido com violência, sendo
certo que ele não ostenta qualquer condenação com trânsito em julgado e,
em nenhum momento, tentou empreender fuga”. Além disso, ele cumpre os
critérios exigidos por lei, por ser réu primário, de bons antecedentes,
com atividade definida e residência fixa.
A defesa, feita pelo
advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, sustentou que
Cachoeira estaria sofrendo constrangimento ilegal por ser um dos oito
presos entre 81 denunciados. Para o advogado, isso caracteriza
claramente a intenção de puni-lo sem que haja processo ou condenação.
O
advogado argumentou também que houve inércia do Juízo Federal de
Goiânia em decretar a custódia antecipada de Cachoeira, uma vez que sua
prisão preventiva foi decretada em 23 de março de 2011, quase 11 meses
depois do primeiro pedido de prisão.
Em seu voto, Macabu discorre
sobre o tratamento diferente dado a Cachoeira, falando sobre a situação
do senador Demóstenes Torres (que ele não cita nominalmente). “Teria ele
[o senador] menos poder e influência do que o paciente na administração pública, no meio político e na imprensa?”, questiona.
A
Lei 12.403/2011, sancionada há um ano, que disciplina a liberdade
provisória, também é citada por Macabu em seu voto. Segundo ele, a lei
criou um novo sistema de medidas cautelares alternativas à prisão
preventiva, e o Judiciário não pode deixar de aplicá-la.
“Nesse
contexto, restou consagrado que o estado regular do cidadão deve ser o
de liberdade, considerando-se, doutrinária e jurisprudencialmente, a
prisão como medida excepcionalíssima e extrema”, afirma o desembargador,
concedendo, parcialmente, a ordem, para revogar a prisão preventiva.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2012
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