Limites para investigar
O
Ministério Público tem o poder de conduzir diretamente investigações
penais, desde que siga as mesmas balizas dos inquéritos policiais. Ou
seja, o procedimento deve ser público em regra e tem de se submeter ao
controle judicial, entre outras exigências. Nos casos de sigilo, a
decretação do segredo tem de ser fundamentada. É necessário, também,
dizer os motivos pelos quais a investigação tem de ser tocada pelo MP, e
não pela polícia.
Estas foram algumas diretrizes colocadas no
voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar dois
processos que discutem o poder de investigação penal do Ministério
Público nesta quarta-feira (19/12). Mas a decisão sobre o tema foi
adiada mais uma vez e deve ser definida no ano que vem. O adiamento se
deu depois de considerações do ministro Marco Aurélio.
Ele lembrou
que tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição
37/11, que trata do poder de investigação penal do MP. Marco Aurélio
disse que há um pseudo descompasso entre o Poder Legislativo e o Supremo
por conta da decisão sobre a cassação dos mandatos dos parlamentares
condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e da decisão que
impediu a sessão que analisaria os vetos da presidente Dilma Roussef
sobre a lei dos royalties do petróleo. “Por que julgar no apagar das
luzes, atropelando até mesmo o Congresso Nacional?”, questionou.
O
ministro Ricardo Lewandowski, então, pediu vista do Habeas Corpus no
qual a tese é debatida. O presidente do Supremo, ministro Joaquim
Barbosa, propôs, então, que se desse seguimento ao julgamento do segundo
processo, um Recurso Extraordinário, que discute o tema, no qual o
ministro Lewandowski já havia votado. Foi a vez de o ministro Marco
Aurélio pedir vista e encerrar a discussão.
O voto de Fux se
aproxima mais da tese dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. É
necessário que o procedimento obedeça às mesmas normas que regem o
inquérito policial, por analogia. O MP tem de publicar formalmente a
abertura da investigação e garantir aos investigados o acesso às provas
juntadas aos autos. Além disso, o procedimento tem de ser público e
submetido ao controle judicial.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux
também aplicou a chamada modulação dos efeitos da decisão. Para Fux, as
balizas devem ser seguidas a partir da data da decisão do Supremo e
todas as demais investigações feitas até aqui pelo Ministério Público
são consideradas válidas.
Como a tese é discutida em dois
processos, alguns ministros votaram no primeiro e outros, no segundo.
Mas no placar geral, depreende-se que até agora há três votos que
permitem a investigação criminal pelo Ministério Público dentro das
diretrizes que regem o inquérito policial: dos ministros Luiz Fux,
Gilmar Mendes e Celso de Mello. Faltam votar as ministras Rosa Weber e
Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli. O ministro Teori Zavascki não
vota porque ocupa o lugar de Cezar Peluso, que já votou.
Os
ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski entendem que o MP pode
conduzir investigações penais em apenas três hipóteses: em casos de
membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e
terceiros, mas apenas quando a Polícia seja notificada do crime e se
omita. É a corrente mais restritiva até agora.
A outra corrente é
formada pelos ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa, que alargam
ainda mais as hipóteses de investigação penal pelo MP. “Assim, o
Ministério Público exerce melhor sua função de defender a ordem
jurídica”, disse Britto, que antecipou o voto prevendo que o caso seria
retomado depois de sua aposentadoria. O ministro deixou o tribunal há um
mês porque completou 70 anos de idade.
Para Britto, existe uma
diferença clara entre investigação criminal como gênero e o inquérito
policial como espécie. O inquérito policial não suprime a possibilidade
de outros órgãos conduzirem investigações penais.
Já o ministro
Marco Aurélio é totalmente contra a condução de investigações penais
pelo Ministério Público. “Não reconheço a possibilidade de o MP colocar
no peito a estrela e na cintura a arma”, afirmou o ministro na sessão de
junho passado no STF.
RE 593.727 e HC 84.548
Fonte: Conjur
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