Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

quarta-feira, 21 de julho de 2010

De Sanctis quer leiloar Mercedez de Tânia Bulhões (leia a decisão clique aqui)

VENDA ANTECIPADA

Por entender que o Mercedes-Benz apreendido do grupo Tânia Bulhões está sujeito a depreciação e desvalorização no decorrer do processo, que está só no começo, o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou a venda antecipada judicial beneficente do carro. De acordo com a sentença, não há um local adequado para guardar o item de luxo na Superintendência da Polícia Federal.

A decisão de vender o bem vem um mês após a Justiça Federal aceitar a denúncia do Ministério Público Federal contra 14 pessoas ligadas ao grupo Tânia Bulhões, grife de luxo em decoração e perfumaria com sede em São Paulo. A decisão de aceitar a denúncia foi do mesmo juiz. No mesmo despacho, De Sanctis negou o pedido para manter o processo em segredo de Justiça.

A primeira data para o leilão será em 27 de julho, próxima terça-feira. O carro de luxo está no depósito da Justiça Federal desde 12 de maio de 2010. Antes, encontrava-se no pátio da Polícia Federal.

De acordo com o advogado do grupo, Arnaldo Malheiros Filho a medida aplicada pelo juiz é "absolutamente ilegal". Segundo ele, a defesa já havia comprovado a origem do bem, e posteriormente, pedido a liberação do carro. Ele avisa que irá recorrer da decisão.

O grupo foi investigado por sonegação, evasão de divisas, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e importação fraudulenta. Segundo a denúncia, diretores e funcionários do grupo se organizaram para operar ilegalmente no exterior por meio de exportadores e importadores fictícios, com o intuito de driblar a fiscalização da Receita Federal e do Banco Central. De acordo com a denúncia, houve subfaturamento de operações, falsas declarações prestadas ao sistema de câmbio nacional, e pagamentos feitos à margem do sistema oficial de câmbio.

O dinheiro arrecadado com o bem será depositado em uma conta judicial. Após o fim do processo, caso a acusada seja absolvida ela receberá o dinheiro de volta, mas se ela for condenada, o Estado ficará com dinheiro. O leilão antecipado visa manter patrimônio financeiro, tanto para o acusado, quanto para o Estado, no mesmo valor real do apreendido, de acordo com o juiz Fausto De Sanctis. Ele ressalta que a medida pode ser aplicada quando o bem é de fácil deterioração.

“A Justiça Federal não dispõe dos meios necessários para administração, manutenção e preservação de bens, não podendo ser desconsiderada, ainda, a impossibilidade de emprego de recursos públicos para sua manutenção porquanto não integram o patrimônio da pessoa jurídica de direito público, de forma a restar a inviabilizada adoção de medida de conservação”, diz no despacho.

Outro ponto polêmico da decisão do juiz federal, é a aplicação da regras previstas na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Enccla), uma vez que Tânia Bulhões Grendene Bartelle não foi denunciada pelo crime de lavagem de dinheiro. De acordo com De Sanctis, a Enccla permite a venda de bens como forma de preservar o seu valor real até o final do processo.

Fonte: Conjur.

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