Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

quinta-feira, 8 de julho de 2010

AMBIÇÃO e ÉTICA para o Poder Judiciário

Ter ambição não é nenhum pecado. O problema é quando a ambição conflita com a ética. Ambicionar ascenção social e profissional é razoável. Não há nada de condenável nisso.Eu, por exemplo, sempre ambicionei ser um bom profissional, ser reconhecido por isso, ser valorizado em face isso. Isso, a meu ver, é ambição saudável. O limite da minha ambição é a ética.

Quem, em nome da ambição, despreza os valores éticos, ambiciona mal. Esse tipo de ambição é deletério. Querer ser rico a qualquer custo, por exemplo, é ambição desmedida, que conflita com os valores morais. Vencer, ascender, prosperar são decorrência natural das nossas ambições e do que fizemos para realiza-las. Afrontar, vilipendiar, confrontar, agredir os valores éticos em nome dessa ambição, todavia, deve merecer o nosso repúdio.

Um magistrado, por exemplo, que faz do poder um instrumento para enriquecer ilicitamente, ambiciona mal e deve merecer o nosso repúdio. É, acima de tudo, desonesto. Deveria ser defenestrado, sem demora, dos quadros da magistratura. A ambição material a qualquer custo, sob quaisquer condições, é algo que deve merecer o nosso mais veemente desprezo, sobretudo se o ambicioso exerce um múnus público.

Por: JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA (Des. do TJ/MA)

Fonte: www.joseluizalmeida.com

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