Como se sabe, nos crimes dolosos os participantes devem atuar com vontade homogênea, no sentido de todos visarem a realização do mesmo tipo penal. A esse fenômeno dá-se o nome de princípio da convergência (expressão disseminada por Flávio Monteiro de Barros). Neste ponto, é preciso explicar que a exigência de liame ou vínculo subjetivo não significa a necessidade de ajuste prévio (pactum sceleris) entre os delinquentes. Não se exige conluio, bastando que um agente adira à vontade do outro. Dessarte, imperiosa é a conclusão de Rogério Greco, ao afirmar que “se não se conseguir vislumbrar o liame subjetivo entre os agentes (crimes dolosos), cada qual responderá, isoladamente, por sua conduta”
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