HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME DE
CORRUPÇÃO ATIVA - PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO
INDEFERIDO - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NA INSTÂNCIA
DE ORIGEM - INCONFORMISMO - PRETEXTO DE ILEGALIDADE DA
PRISÃO PELA NÃO CONFIGURAÇÃO DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA -
HIPÓTESE DE NITIDEZ DELITIVA E INDÍCIOS FUNDADOS DE AUTORIA -
UTILIDADE SOCIAL OU PROCESSUAL DA MEDIDA PREVENTIVA -
FALTA DE NITIDEZ - INCONTRASTÁVEL NECESSIDADE
INDEMONSTRADA - FUNDAMENTOS GENÉRICOS E ABSTRATOS
CONTIDOS NA DECISÃO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DE OBRIGATORIEDADE DE
FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - ARTS. 5º, LVII,
E 93, IX,DO TEXTO MAGNO - ORDEM LIBERATÓRIA CONCEDIDA.
A decisão que decreta a prisão preventiva stricto sensu deve
apoiar-se em elementos probatórios objetivos, ainda que típica
de um “juízo de risco”.
Aquela que se mostra assimétrica com os dados constantes dos
autos de inquérito policial quanto a realidade dos pressupostos
e das hipóteses de autorização estabelecidos na Lei Processual
Penal, revela-se como fundada no inaceitável subjetivismo judicial
decorrente da mera possibilidade genérica e abstrata de
sua imposição.
HABEAS CORPUS Nº 58217/2010
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
TJ/MT, j. em 13 de julho de 2010.
O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros.
Nélson HUNGRIA
"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)
Nenhum comentário:
Postar um comentário