Diferença entre "negar seguimento" e "não conhecer" do pedido de
habeas corpus ou algum recurso interposto no STF
Art.21. São atribuições do Relator:
(...)
§ 1º¹ Poderá o(a) Relator(a) negar seguimento a pedido ou
recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil.
habeas corpus ou algum recurso interposto no STF
Art.21. São atribuições do Relator:
(...)
§ 1º¹ Poderá o(a) Relator(a) negar seguimento a pedido ou
recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil.
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