Seguem algumas Súmulas do STF bem interessantes:
522.
Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a
competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos
estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a
entorpecentes.
707. Constitui
nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer
contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não
a suprindo a nomeação de defensor dativo.
710.
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não
da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
714.
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e
do ministério público, condicionada à representação do ofendido,
para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em
razão do exercício de suas funções.
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