a) É
lícita a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita
por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vítima de
proposta criminosa do outro.
b) É lícita a gravação de conversa realizada por terceiro, com a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde que para ser utilizada em legítima defesa.
c) É lícita a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para apuração de crime diverso, desde que haja conexão entre os delitos.
d) É lícita a prova obtida mediante gravação de diálogo transcorrido em local público.
b) É lícita a gravação de conversa realizada por terceiro, com a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde que para ser utilizada em legítima defesa.
c) É lícita a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para apuração de crime diverso, desde que haja conexão entre os delitos.
d) É lícita a prova obtida mediante gravação de diálogo transcorrido em local público.
e) A confissão sob prisão ilegal é prova ilícita e, portanto, inválida a condenação nela fundada.
f) É ilícita a prova obtida por meio de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir “interrogatório” sub-reptício, sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.
Ótima contribuição!
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