DIREITO PROCESSUAL PENAL. HIPÓTESE DE INOCORRÊNCIA DE AÇÃO CONTROLADA.
A investigação policial que
tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de
conduta e de paradeiro de DETERMINADO traficante, sem pretensão de
identificar outros suspeitos, NÃO configura a ação controlada do
art. 53, II, da Lei 11.343/2006, sendo DISPENSÁVEL a autorização
judicial para a sua realização.
Como se extrai do art. 53,
II, da Lei 11.343/2006, a ação controlada tem como finalidade "[...]
identificar e responsabilizar maior número de integrantes de
operações de tráfico [...]". Nesse sentido, a doutrina afirma que a
ação controlada consiste em RETARDAR a intervenção policial com a
meta de atingir o "peixe graúdo", sem que se dissemine a prisão dos
meros carregadores de drogas ilícitas, atuando por ordem dos
verdadeiros comandantes da operação, traficantes realmente
perigosos.
Assim, a investigação policial que almeja apenas obter
informações mais concretas acerca de condutas e de paradeiro de
determinado traficante, sem pretensão de identificar OUTROS suspeitos, não configura ação controlada, sendo dispensável a
autorização judicial para a sua realização.
RHC 60.251-SC, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, julgado em 17/9/2015.
Explicito e sem muitas delongas. Parabéns
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