Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

quinta-feira, 8 de julho de 2010

RELEMBRE: Caso do Promotor Thales Schoedl

VOZ DA DEFESA: Julgamento de Thales Schoedl provou que existe Justiça


É sempre difícil um julgamento sereno de um acusado odiado. Com essa citação, de Elliot Cheatham, e várias outras, Antonio Evaristo de Moraes Filho discorreu longamente, em seu artigo intitulado “Advogado Criminal, esse desconhecido”, sobre como a atuação corajosa e destemida de advogados evitou, no curso da história, a condenação indevida de diversos réus, dentre eles o Bispo Edir Macedo, chefe de um segmento protestante e dono da rede de televisão Record, quando ele se viu injustamente processado, e posteriormente absolvido, pelos crimes de curandeirismo, charlatanismo e estelionato.

Ressaltou também, o brilhante advogado, ao lembrar de casos emblemáticos como o do capitão Dreyfus, da França, e de Ivan, o Terrível, que “o direito legal existe apenas no papel, a menos que haja advogados com ardor suficiente para dar-lhe vida.” (Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, Editora RT, Ano 3, n. 9, 1995, pp.104/144).

Os recentes julgamentos e respectivas notícias envolvendo o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, do Ministério Público de São Paulo, acusado de matar uma pessoa na Riviera de São Lourenço e ferir outra, forçam-nos a parar e refletir, ainda que pelo lapso de um piscar de olhos, sobre algo que está terrivelmente errado com o nosso país.

Há, de fato, uma crise. A crise de autoridade das decisões proferidas, de forma válida, pelos órgãos de Poder legitimamente constituídos no regime democrático. As decisões desse caso, tanto as judiciais típicas (provenientes do Poder Judiciário) ou atípicas (provenientes do Ministério Público de SP), apesar de nascidas no âmago do devido processo legal, simplesmente não estão sendo aceitas como legítimas, porquanto estão contrariando a opinião pública intoxicada até a medula pelas falsas afirmações, apaixonadas e desinformadas, quanto ao caso concreto envolvendo o mencionado promotor de Justiça.

E isso é perigoso porque está fazendo nascer nas pessoas um sentimento estranho, equivocado e nefasto de renúncia voluntária dos direitos e garantias individuais, conquistados a tanto custo por inúmeras revoluções, bem como de desconfiança dos órgãos do Poder, tudo em troca da satisfação do desejo vingativo de sangue em praça pública, freqüentemente defendido de maneira incauta pelos que sabem pouco. Barganha perigosíssima.

Esquecem-se, aqueles que emitem opiniões maldosas e precipitadas sobre os fatos em comento, que, por uma desgraça da vida, também eles poderão se ver no banco dos réus e, mesmo abrindo mão, como agora pretendem, dos princípios e garantias constitucionais, tudo em nome de uma falsa sensação de justiça, poderão sempre contar com o empenho e coragem de um advogado disposto a ser execrado em nome da liberdade humana para defendê-los.

Até em pena de morte já se ouviu falar frente aos recentes julgamentos e notícias sobre o caso Thales. Por isso, em meio a esse clima de ódio generalizado, alguém precisa ter a presença de espírito de dizer que os veículos de comunicação podem muito, mas não podem tudo. E com certeza não podem publicar fatos inverídicos.

Um jornal sério e de grande circulação, muito provavelmente levado a erro pelo clima injusto e precipitado criado, fez considerações sobre as provas dos autos criminais, chegando a afirmar, incorretamente, que “todas as testemunhas confirmaram que as duas vítimas já estavam caídas quando levaram os disparos, e não tiveram chance de defesa”. Pode até ser que não tenha sido a intenção do editorial do jornal, mas quem o leu pode erroneamente pensar que o promotor de Justiça em questão é um fascínora impiedoso.

Assim, já que se está valorando as provas do processo criminal em publicações jornalísticas, e agindo pelo ardor que é próprio dos advogados de réus odiados, faz-se necessário contrapor as afirmações que vêm sendo feitas por alguns veículos de comunicação.

Para citar apenas alguns trechos, Marcelo José Guimarães Garcia, testemunha presencial, revelou que as vítimas diziam “vem, de desafiando: volta aqui” (fls. 750/755 dos autos). A própria vítima Felipe Siqueira Souza disse que “não houve nenhum momento em que Thales investiu contra o grupo”, tendo inclusive admitido que “quis 'dar o bote' para desarmar Thales...” (fls. 278). Ricardo Santos Pereira Lima disse que Thales “saiu de costas, andando e, de repente, sacou a arma e deu um tiro pro chão e daí os dois continuaram indo pra cima dele e ele continuou se afastando” (fls. 774/749).

Rodrigo Fidelis testemunhou que “mesmo com o tiro de advertência, não tiveram medo da arma. ... eles começaram a ir pra cima dele. Eu fiquei abaixado e o Thales começou a correr, ele corria e atirava em direção deles.” (fls. 772/780).

Pedro Pasin testemunhou que “os dois partiram pra cima do acusado que recuou, em seguida viu o acusado sacando de uma arma ... mas os dois rapazes foram atrás e um deles inclusive tentava agarrar o acusado com as mãos, mas ele conseguia desviar ... as duas vítimas iam atrás, a multidão que no local estava chegava a dizer 'mata mata' mesmo porque diziam que os tiros eram de espoleta e que a arma seria de brinquedo.” (fls. 1249/1250).

Seria possível encerrar muitas folhas com trechos de depoimentos das testemunhas parecidos com esses, todas afirmando que o promotor de Justiça tentou se ausentar do local sem causar danos a ninguém, atirando apenas para defender a própria vida, mas o que já se colocou é suficiente para demonstrar, pelo menos, que há algo de errado com as notícias que vêm sendo publicadas sobre o caso.

No mesmo dia em que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP absolveu o promotor, por 23 votos a zero, o Jornal Nacional, da Rede Globo, colocou no ar mais uma daquelas simulações gráficas feitas em computador, com quatro personagens na praia, desvirtuando totalmente a versão que foi dada pelas testemunhas, inclusive a versão da própria vítima sobrevivente. Os fatos não ocorreram na praia. Não havia apenas 4 pessoas. Nunca houve 12 tiros contra as vítimas. Enfim, está tudo errado! Uma simples leitura de qualquer dos depoimentos derruba essas simulações simplórias, apressadas e incorretas.

É preciso parar, de uma vez por todas, com a falsa e caótica noção de que no Brasil nada é sério e que os julgamentos, quando envolvem autoridades, são desprovidos de qualquer senso de Justiça ou realizados à revelia da prova dos autos. Esse tipo de comportamento irresponsável só gera mais ódio e contribui para baixar ainda mais a auto-estima já tão destruída dos brasileiros. Em outros casos, de forma lamentável, termina fundamentando a edição de uma lei equivocada e casuística.

Já foram publicadas diversas conclusões sobre o caso em comento: desde a existência de corporativismo pelo Ministério Público de SP como a de que o vitaliciamento do promotor de Justiça só ocorreu em razão de disputas políticas internas à instituição. Aceita-se tudo, por mais absurdo que seja, menos a possibilidade de ter havido, como de fato houve, legítima defesa, como reconhecido pelo Tribunal de Justiça. E o absurdo das conclusões rapidamente aceitas, sem um exame mais apurado, revela o equívoco das premissas comumente adotadas.

A todo momento afirma-se que não pode agir em legítima defesa quem dispara 12 tiros, mas nunca se esclarece que dos supostos 12 tiros, pelo menos seis foram dados a título de advertência, para que as vítimas não se aproximassem do promotor de Justiça, o que, todavia, não foi por elas atendido, como afirmaram categoricamente as testemunhas presenciais dos fatos.

E assim, dado o clamor público formado e irrigado pela desinformação geral, a natural e esperada absolvição de um réu odiado aparenta ser, ao final de tudo, o que evidentemente não é: um milagre executado por advogados. Mancham-se de descrédito, assim, de forma indevida, as decisões válidas proferidas pelos Poderes da República, que então passam a ser neutralizadas em termos sociais, o que representa um perigo para as instituições democráticas e para a população em geral.

Cumpre observar, por questão de justiça, que apenas um jornalista, e não mais do que um, teve a coragem de apontar, por escrito, os excessos cometidos por alguns veículos (Absolvição do promotor condenado pela mídia – Observatório da Imprensa – 02/12/2008 – link: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=514JDB001). Triste, no entanto, tratar-se de uma voz isolada.

Seja como for, em meio a tudo isso, pelo menos uma reflexão aflora. Com o tempo, o senhor da razão, as toxinas injetadas na opinião pública se dissolvem, mas o senso de independência, coragem e retidão com que cada julgador agiu permanecem e, não raro, entram para a história como prova de que, apesar de tudo, sempre há esperança de realização de Justiça.

Por: LUÍS FELIPE BRETAS MARZAGÃO

Fonte: Conjur

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