PRISÃO POR TRÁFICO
Condenada por tráfico internacional de drogas, a sul-africana Rosemary Dike não conseguiu liberdade condicional. Segundo a defesa, pelo fato de a paciente ser estrangeira, o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou decisão de primeiro grau que havia deferido seu pedido de liberdade condicional.
A ré, afirma a defesa, não pode ser prejudicada por conta de sua nacionalidade. Dessa forma, requereu o livramento condicional até o julgamento do mérito do Habeas Corpus.
Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Cesar Asfor Rocha, a controvérsia é complexa e requer um aprofundamento do exame de mérito. Tal análise, porém, não pode ser realizada antecipadamente em juízo singular. É o juiz natural o responsável pela apreciação definitiva da matéria, escreveu.
A sentenciada foi flagrada quando tentava embarcar com 4,7 quilos de cocaína, no aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, tendo como destino Joanesburgo, capital da África do Sul, em setembro de 2005.
Fonte: www.conjur.com.br
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros.
Nélson HUNGRIA
"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)
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