Ação livre na causa.
Pela teoria da actio libera in causa, o ato transitório revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi “livre na vontade”, transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade.
HC 180978 – STJ – Ministro CELSO LIMONGI – 09/02/2011.
(…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa).
Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)
Fonte: STJ.
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