Tipicidade é a previsão legal de um fato definido como crime.
Adequação típica é a perfeita incidência de uma conduta humana no tipo penal, ou seja, no fato descrito na lei penal.
Vale dizer, a adequação típica pode ser por subordinação imediata, quando o fato se enquadra perfeitamente ao descrito na lei penal. Ou por subordinação mediata, quando se faz necessário o uso de uma norma de extensão, como o artigo 14, inciso II, do Código Penal, por exemplo.
Art. 14 - Diz-se o crime:
(…)
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Fonte: Blog do LFG
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