Superior Tribunal de Justiça, Habeas Corpus 191.046 - DF, Sexta Turma, Relator Ministro Og Fernandes, unânime.
Segundo o voto do Ministro Og Fernandes, a Lei contra Drogas não é harmônica com os princípios da proporcionalidade, pois "a imposição do regime fechado, inclusive a condenados a penas ínfimas, primários e de bons antecedentes, entra em rota de colisão com a Constituição e com a evolução do Direito Penal."
Fonte: STJ.
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