O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros.
Nélson HUNGRIA
"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)
quarta-feira, 9 de março de 2011
Decisão_STJ_Lei de Drogas e a imposição do regime fechado_OG FERNANDES (clique aqui para ver a ementa)
Superior Tribunal de Justiça, Habeas Corpus 191.046 - DF, Sexta Turma, Relator Ministro Og Fernandes, unânime.
Segundo o voto do Ministro Og Fernandes, a Lei contra Drogas não é harmônica com os princípios da proporcionalidade, pois "a imposição do regime fechado, inclusive a condenados a penas ínfimas, primários e de bons antecedentes, entra em rota de colisão com a Constituição e com a evolução do Direito Penal."
Fonte: STJ.
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