01 - RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE PREPARADO NÃO CONFIGURADO – OITIVA DE PESSOA DE NACIONALIDADE HOLANDESA COM DOMÍNIO DA LÍNGUA PORTUGUESA – AUSÊNCIA DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE DESOBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – EXAME TOXICOLÓGICO DEFINITIVO – POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO LAUDO ATÉ A 02 - VÉSPERA DA AUDIÊNCIA – PRISÃO PROVISÓRIA – FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
O flagrante esperado não se confunde com o preparado, pois naquele não existe a figura do agente provocador.
Se pessoa de outra nacionalidade tem domínio da língua portuguesa, não há necessidade de intérprete para que se possa ouvi-la.
Não se configura nulidade por desobediência ao devido processo legal se os dispositivos procedimentais estão sendo obedecidos à medida em que os atos ocorrem.
Sob a vigência da Lei 10.409/2002 o laudo definitivo podia ser entregue até a véspera da audiência de instrução e julgamento, desde que preservada à acusação e à defesa o seu conhecimento.
Despacho que denegou a prisão provisória, desde que fundamentado, não constitui nulidade. Negado provimento.
(STJ – 5ª T., RHC nº 17.442/RN, Rel. Jane Silva - Desembargadora convocada do TJ/MG, DJ 08.10.2007, p. 317)
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02 - CRIMINAL. RHC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE ESPERADO. RÉS PRESAS NA POSSE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA. CRIME CONSUMADO NO NÚCLEO "TRAZER CONSIGO". AUSÊNCIA DE ESTADO FLAGRANCIAL RELATIVO A UMA DAS ACUSADAS. RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA DETERMINADO, COM A RESPECTIVA SOLTURA. NULIDADE DE LAUDO PRELIMINAR NÃO EVIDENCIADA. EVENTUAL IRREGULARIDADE QUE PODE SER SUPRIDA COM O LAUDO DEFINITIVO. REVISTA FÍSICA DAS ACUSADAS REALIZADO POR POLICIAL DO SEXO FEMININO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MAIORES INCURSÕES QUE DEMANDARIAM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE DEBATE E DECISÃO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. Não há que se confundir flagrante forjado com esperado, em que a polícia tão-somente espera a prática da infração, sem que haja instigação e tampouco a preparação do ato, mas apenas o exercício de vigilância na conduta do agente criminoso.
II. O delito de tráfico de entorpecente consuma-se com a prática de qualquer umas das dezoito ações identificadas no núcleo do tipo, todas de natureza permanente que, quando preexistentes à atuação policial, legitimam a prisão em flagrante, sem que se possa falar em flagrante forjado ou preparado.
III. Hipótese em que as pacientes não foram apreendidas no momento em que comercializavam a droga, o que teria sido obstado pela presença dos policiais, tendo o delito sido deflagrado em momento anterior, pelo núcleo "trazer consigo" substância entorpecente, razão pela qual se tem como descabida a aplicação da Súm. nº 145 do STF, a fim de ver reconhecido o crime impossível.
IV. Os policiais não encontraram droga com uma das recorrentes, muito menos a surpreenderam vendendo qualquer substância ilícita, sendo que a sua prisão em flagrante foi baseada em informações obtidas com usuários de entorpecentes que informaram ser a mesma traficante.
V. Informações que serviriam de indícios para a instauração de inquérito policial e, possivelmente, para o oferecimento de denúncia em desfavor da acusada, mas que não evidenciam o cometimento de qualquer um dos núcleos do tipo previsto no art. 12, caput, da Lei nº 6.36876.
IV. Se a hipótese não se adequa à qualquer modalidade de flagrância previstas no rol taxativo do art. 302 do CPP, eis que, quando da sua prisão, não estava cometendo as infrações ou sequer havia acabado de cometê-las, não tendo ainda sido apreendida, logo após os crimes, em circunstância que fizesse presumir ser ela a autora dos delitos, resta evidenciada a nulidade da sua prisão em flagrante.
VI. Revista física das acusadas que foi realizada por policial do sexo feminino, não restando caracterizada a ocorrência do suposto constrangimento ilegal, porquanto as rés tentaram ocultar o entorpecente, o evidencia, por si só, a necessidade de submetê-las a tal método.
VII. Maiores incursões acerca do tema que demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em sede de writ.
VII. Evidenciado que o apontado excesso de prazo não foi objeto de debate e decisão por Órgão Colegiado do Tribunal a quo, sobressai a incompetência desta Corte para o seu exame, sob pena de indevida supressão de instância.
VIII. Deve ser relaxado o flagrante efetivado contra uma das recorrentes, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver presa, sem prejuízo de que venha a ser decretada a sua custódia, com base em fundamentação concreta.
IX. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte, nos termos do voto do Relator.
(STJ – 5ª T., RHC nº 20283/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 04.06.2007, p. 378)
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03 - PENAL E PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE WRIT. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE ESPERADO E FLAGRANTE PREPARADO. ATIPIA ABSOLUTA INOCORRENTE. LIMITE DO EXAME.
I - O writ não é o meio adequado para o exame aprofundado do material de conhecimento. A atipia absoluta só pode ser reconhecida se a prova for convergente e destituída de questionamentos relevantes.
II - Se a prisão dos envolvidos se deu em decorrência de atividade investigatória da polícia, sem que esta tenha induzido os envolvidos a depositar ou guardar a grande quantidade de tóxicos (quase três toneladas de "maconha"), incabível falar-se de flagrante preparado (Súmula nº 145-STF). O tipo previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76 é misto alternativo e congruente (esgotando-se o tipo subjetivo no dolo, sendo despiciendo qualquer elemento subjetivo adicional).
Precedentes.
III – Se, nos limites do writ, ficou provado que, no momento da prisão, uns acusados cuidavam do depósito e outros - os pacientes - ali chegaram para buscar parte da droga que já haviam adquirido, a alegada atipia absoluta se mostra carecedora de base empírica.
Writ denegado.
(STJ – 5ª T., HC nº 17454/SP, , Rel. Min. Felix Fischer, DJ 10.06.2002 p. 232 - RSTJ 167/563, RT 808/565)
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04 - HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADES. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO, NA FASE INQUISITORIAL, DE CURADOR ESPECIAL AO PACIENTE. EVENTUAL VÍCIO OCORRIDO NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONTAMINA A AÇÃO PENAL.
1. Contando o paciente, na data do delito, com exatos 21 (vinte e um) anos e 01 (um) dia, não há como subsistir a alegada nulidade, pois o indiciado não gozava da menoridade penal, o que afasta a necessidade da nomeação do curador especial.
2. Eventual nulidade ocorrida na fase inquisitorial não tem o condão de contaminar a instrução criminal, principalmente quando proferida sentença penal condenatória. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ QUE SE CONFUNDIR FLAGRANTE FORJADO COM FLAGRANTE ESPERADO.
3. Não se deve confundir flagrante preparado com esperado - em que a atividade policial é apenas de alerta, sem instigar qualquer mecanismo causal da infração.
4. In casu, como descreveu o Impetrante, o fato de os policiais terem feito "campana" a espera dos fatos não se amolda à figura do flagrante preparado. Com efeito, não houve a instigação e tampouco a preparação do ato, mas apenas o exercício pelos milicianos de vigilância na conduta do agente criminoso tão-somente a espera da prática da infração. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL ADOTADO PELA LEI 10.409/2002. DEFESA PRELIMINAR ESCRITA. NULIDADE RELATIVA.
5. A Lei n.º 10.409/2002, no que concerne o rito procedimental previsto aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, revogou parcialmente a Lei n.º 6.368/76, encontrando-se, inclusive, em vigência.
6. Consoante o entendimento da Colenda Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n.º 26.900/SP, a inobservância do art. 38, da Lei n.º 10.409/2002, consubstanciada na falta de oportunidade ao acusado de apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da peça inicial acusatória, não constitui nulidade absoluta, mas relativa, dependendo, para o seu reconhecimento, de efetivo prejuízo. INTERROGATÓRIO JUDICIAL REALIZADO ANTES DA LEI N.º 10.792/2003. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ATO PERSONALÍSSIMO DO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO DEFENSOR OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
7. O interrogatório judicial, antes da vigência da Lei n.º 10.792/2003, consistia em ato personalíssimo do magistrado, que não estava sujeito ao contraditório, o que obstava a intervenção da acusação ou da defesa.
8. A ausência de defensor no interrogatório judicial não caracterizava, pois, segundo o entendimento desta Corte e do STF, a existência de qualquer nulidade. OITIVA JUDICIAL DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO NA QUALIDADE DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL.
9. Não há óbice legal a que os próprios policiais que participaram da custódia em flagrante delito do paciente possam figurar como testemunhas no auto de prisão. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA PENAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
10 . A sentença condenatória justificou adequadamente a fixação da reprimenda acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias do delito, o grau de reprovabilidade das condutas e suas conseqüências. Não há falar, portanto, em falta de fundamentação na fixação da pena. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
11. No âmbito do habeas corpus, não há como proceder ao exame da alegação de que as provas dos autos não seriam suficientes para embasar a condenação do paciente, em razão da necessidade de dilação do conjunto fático-probatório.
12. Ordem denegada.
(STJ – 5ª T., HC nº 32.708/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 02.08.2004, p. 448)
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05 - APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. REJEIÇÃO.
- Improcedente a tese de flagrante preparado se os policiais, informados por consumidor de tóxico do horário e local em que deveria encontrar-se com o traficante para a compra de maconha, lá comparecem e conseguem prendê-lo com expressiva quantidade desse tóxico.
(TJ/DF – 2ª T. Crim., Ap. Crim. nº 20010110820426, Rel. Des. Getulio Pinheiro, DJ 31.03.2004, p. 80)
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06 - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDUZIMENTO À PRÁTICA DA INFRAÇÃO. POLICIAL QUE DEIXA O AGENTE AGIR. CASO EM SE CONFIGUROU A HIPÓTESE DE FLAGRANTE ESPERADO
Não há que se falar em flagrante provocado, quando se observa que os agentes policiais da detenção, sabendo previamente do transporte ilícito de substância entorpecente, sem qualquer induzimento ou instigação ao crime, esperam para surpreender o agente na posse da droga, configurando, pois, a hipótese do flagrante esperado.
Tráfico ilícito de entorpecentes. Flagrante. Liberdade provisória. Denegação. Habeas Corpus. Indeferimento. Crime hediondo. Insuscetibilidade do benefício pretendido. Inexistência de ilegalidade na decisão indeferitória. Benefício concedido ao co-réu. Impossibilidade de extensão ao paciente. Cuidando-se o tráfico de substância entorpecente de delito equiparado aos hediondos, o descabimento da liberdade provisória é fato instransponível, seja pela própria hediondez do crime, seja pela eventual consideração das circunstâncias que autorizam a prisão preventiva, seja pela existência de regra expressa da Lei 8072/90 vedando o benefício, seja ainda pela proclamação da constitucionalidade dessa lei pelo eg. STF.
Em sendo assim, o juiz que indefere o benefício da liberdade provisória a acusado por crime de tráfico ilícito de entorpecentes não comete qualquer ilegalidade ou abuso de poder, senão e apenas, como é de seu mister, faz cumprir o que a lei determina.
O fato de haver sido deferido ao outro agente detido em flagrante o benefício da liberdade provisória, dada a ilegalidade que encerra a decisão que assim dispõe, é circunstância que não autoriza a aplicação do art. 580 do CPP.
(TJ/DF – HC nº 20040020000075, Rel. Des. Getúlio Moraes Oliveira, Rel. Designado Des. Natanael Caetano, DJ 01.03.2004, p. 42)
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07 - HABEAS CORPUS. ESTELIONATO NA FORMA TENTADA. PRISÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
Se a situação fática constante dos autos não caracteriza qualquer das hipóteses de flagrante descritas do artigo 312, do Código de Processo Penal, impõe-se a concessão da ordem para determinar o relaxamento da prisão, devendo a definição acerca da ocorrência de flagrante preparado, no exato conceito ao qual se aplica a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, que levaria ao reconhecimento da inexistência do crime, ser discutida no âmbito da ação penal de conhecimento, por demandar exame mais aprofundado de provas, inviável na via estreita do writ.
(TJ/DF – 1ª T. Crim., HC nº 20030020031601, Rel. Des. Edson Alfredo Smaniotto, DJ 26.11.2003, p. 63)
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08 - APELAÇÃO. TÓXICO - TRÁFICO - PROVA - FLAGRANTE ESPERADO - ALCANCE - EXAME TOXICOLÓGICO. PORTE ILEGAL DE ARMA - RESISTÊNCIA.
- quando o momento certo do flagrante de traficância da droga é aguardado, através de "campana", tem-se o ato prisional como esperado e não provocado.
- após sumário e sentença condenatória devidamente fundamentada, é inoperante discussão sobre o flagrante porque a prova e o título prisional nele contidos restam superados.
- a falta da declaração de dependência, de prova desta, ou, de pedido para realização do exame atinente, afastam qualquer presunção determinante de sua obrigatoriedade.
- portar arma sem autorização e em desacordo com a determinação legal e opor-se à execução policial de ato legal, prisional, mediante violência, configuram os tipos penais de porte ilegal de arma e resistência.
(TJ/DF – 1ª T. Crim., Ap. Crim. nº 20000111009078, Rel. Des. Everards Mota e Matos, DJ 26.03.2003, p. 67)
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09 - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO NOTURNO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA - NEGATIVA PELO RÉU - IRRELEVÂNCIA - FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - PROVA SUFICIENTE - ALEGADA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL DECORRENTE DE FLAGRANTE PREPARADO - NÃO-CONFIGURAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Restando comprovada a materialidade delitiva pelo auto de apreensão, e se a autoria, embora negada pelo réu, encontra respaldo nos firmes depoimentos dos policiais e nas palavras da vítima, a prova é suficiente para a condenação.
Não configura a hipótese de flagrante preparado, a atuação da autoridade policial que surpreende o réu no instante em que este retorna à residência da vítima, com o intuito de furtar os objetos que tinha previamente separados, sem nenhum induzimento ao comportamento criminoso do agente. Na hipótese, trata-se de flagrante esperado.
(TJ/MS – 2ª T. Crim., Ap. Crim. nº 2004.005219-7/0000-00 – Paranaíba, Rel. Des. José Augusto de Souza, julg. 16.06.2004)
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10 - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - VALIDADE - INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO - INVESTIGAÇÃO E DILIGÊNCIAS - NÃO-DEVOLUÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - PERDIMENTO - USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO - FIXAÇÃO DA PENA CORRETA - ASSOCIAÇÃO RECONHECIDA - PENALIDADE APLICADA CORRETAMENTE - ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL - NÃO PROVIDA.
Estando comprovadas a autoria e a materialidade no crime de tráfico, não merece reparos a sentença que condena o acusado dessa espécie de delito. Os depoimentos dos policiais firmes e coerentes dando conta da prática do tráfico ilícito de entorpecentes perpetrado pelos réus, aliados à prova testemunhal produzida, formam um conjunto probatório suficiente e capaz de ensejar a condenação.
Sendo os bens apreendidos produto ou instrumento para a prática do tráfico, não merece reparos a decisão que determina o seu perdimento.
Para a caracterização da majorante da associação, previsto no artigo 18, III, da Lei n. 6368/76, basta que os agentes tenham agido em co-autoria na ação de guarda ou de transporte de droga.
Tendo em vista as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, não merece reparos a decisão que aplica pena mais severa aos traficantes.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - VALIDADE - INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO - INVESTIGAÇÃO E DILIGÊNCIAS - FIXAÇÃO - ASSOCIAÇÃO RECONHECIDA - PENALIDADE APLICADA CORRETAMENTE - ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL - NÃO PROVIDA.
A situação retratada não é de flagrante preparado, mas de flagrante esperado. Os réus não foram induzidos a praticar o crime pela polícia, mas foram apanhados no momento em que a droga estava sendo retirada de um veículo adredemente preparado. A ação da polícia, na verdade, apenas interrompeu a atividade criminosa dos acusados.
Estando comprovadas a autoria e a materialidade no crime de tráfico, não merece reparos a sentença que condena o acusado dessa espécie de delito.
Os depoimentos firmes e coerentes dos policiais que comprovam a prática do tráfico ilícito de entorpecentes perpetrado pelos réus, aliados à prova testemunhal produzida, formam um conjunto probatório suficiente e capaz de ensejar a condenação.
(TJ/MS – 2ª T. Crim., Ap. Crim. nº 2004.000880-5/0000-00 - Três Lagoas, Rel. Des. José Augusto de Souza, julg. 24.03.2004)
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11 - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE PREPARADO - SÚMULA 145 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NULIDADE - INADMISSIBILIDADE - CRIME CONSUMADO - FLAGRANTE MERAMENTE ESPERADO - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - TRÁFICO EVIDENCIADO NOS AUTOS - DELAÇÃO DE USUÁRIOS - CORRUPÇÃO ATIVA - VANTAGEM NÃO ACEITA - IRRELEVÂNCIA - DELITO CONSUMADO NO MOMENTO DA OFERTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECISÃO POR MAIORIA - RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de crime permanente a simulação de aquisição de tóxico não configura flagrante preparado, mas tão-somente flagrante esperado, pois a atuação do agente provocador constitui mero exaurimento.
Deve-se manter a condenação por delito de tráfico quando as provas dos autos são firmes e contundentes, residindo especialmente na delação de usuários de entorpecente.
Não há falar-se em desclassificação para uso se ficou evidenciado nos autos de tráfico de entorpecentes.
O delito de corrupção ativa se consuma no instante do oferecimento da vantagem independentemente de sua aceitação, a qual caracteriza mero exaurimento do crime.
(TJ/MT – 2ª C. Crim., Ap. Crim. nº 32184/2002 – Sorriso, Rel. Des. Flávio José Bertin, julg. 12.02.2003)
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12 - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE PREPARADO - SÚMULA Nº 145 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NULIDADE - INADMISSIBILIDADE - CRIME CONSUMADO - FLAGRANTE MERAMENTE ESPERADO - DEPENDÊNCIA - EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS AUSENTES - ARREPENDIMENTO EFICAZ - IMPOSSIBILIDADE - CRIME PERMANENTE - RESTITUIÇÃO DE BENS - CELULAR - INAPLICABILIDADE - INSTRUMENTO USADO NA VENDA DE DROGAS - DECISÃO UNÂNIME - RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de crime permanente, a simulação de aquisição de tóxico não configura flagrante preparado, mas tão-somente flagrante esperado, pois a atuação do agente provocador constitui mero exaurimento.
Não há falar-se em excludente de punibilidade em função da dependência se o agente não reúne os requisitos previstos no art. 19 da Lei nº 6.368/76.
Resta impossível a caracterização de arrependimento eficaz em delito de tráfico de drogas, diante da natureza permanente do crime.
Inaplicável a restituição do celular, se ficou evidenciado que o mesmo era um instrumento usado para efetivar a contratação da venda e entrega da droga.
(TJ/MT – 2ª C. Crim., Ap. Crim. nº 4.153/01 – Capital, Rel. Des. Flávio José Bertin, julg. 06.02.2002)
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13 - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - ART. 12, DA LEI N 6.368/76 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - FLAGRANTE FORJADO - NÃO OCORRÊNCIA CRIME PERMANENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - APENAMENTOS REDUZIDOS. Não há se falar em flagrante preparado, forjado ou esperado, se o policial, mesmo passando por usuário, consegue apreender a droga que o agente já possuía com o propósito de venda. O delito tipificado no art. 12, da lei n 6.368/76, e conceituado como crime permanente, onde sua consumação se prolonga no tempo, preexistindo ao efetivo exercício da venda. Neste caso, "guardar", entende-se o agente em flagrante enquanto não cessar a permanência. Reduz-se as penas, de ofício, pelo indevido aumento com aplicação do art. 29 "caput", do Código Penal, que trata apenas e tão somente da co-autoria, sem reflexo nas reprimendas. Recurso improvido.
(TA/PR – 2ª C. Crim., Ap. Crim. nº 171807600 – Cascavel, DJ 19.10.2001)
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14 - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - ART. 12 - LEI DE TÓXICOS - FLAGRANTE PREPARADO - INOCORRÊNCIA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA - Guarda de substancia entorpecente. Flagrante preparado. Não ocorrencia. Finalidade de tráfico. Prova convincente. Majoração especial do inciso III do art. 18, da Lei de Tóxicos. Ter em depósito ou guardar consigo substancia comprovadamente toxica com a finalidade de entrega-la a consumo de terceiro configura uma das modalidades delituosas previstas no Art. 12 - da Lei de Entorpecentes. O flagrante preparado não se confunde com o esperado. No primeiro, o ambiente é montado para levar o suspeito à pratica delituosa, que será interrompida no momento oportuno. No segundo, por inexistir a preparação, a consumação do ilícito é perfeitamente possivel, pois, diante de uma suspeita fundada, o agente policial limita-se a aguardar no local que o fato venha a ocorrer para efetuar a prisão do autor do ilícito no curso da ação delituosa. Nessa hipótese, o flagrante é perfeitamente valido. Se a guarda ou depósito da substancia entorpecente decorrer da associação não estável de delinquentes para a pratica delituosa, verificar-se- -á uma das causas especiais de aumento de pena previstas no art. 18 da referida Lei, determinando a elevação de um a dois terc os na sanção penal.
(TJ/RJ – 2ª C. Crim., Ap. Crim. nº 1460/95 - Reg. 030497 - Cód. 95.050.01460 – Niterói, Rel. Des. Afranio Sayao, julg. 25.02.1997)
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15 - HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - FLAGRANTE FORJADO - GRAVAÇÃO DE CONVERSAS TELEFÔNICAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA - Habeas Corpus. Extorsão. Flagrante preparado. Prova. Escuta telefônica. Constrangimento ilegal. Não há se cogitar em sede de habeas corpus apreciações respeitantes ao exame da prova, dado seus limites estreitos, mormente quanto se cogita de alegado flagrante preparado, que se evidência esperado, motivo do inacolhimento. O mesmo há de se reportar no tocante a alegada escuta telefônica, que, por dizer respeito à prova, na oportunidade devida, será valorada, quando poderá ser atacada no oportuno momento. Evidente não se vislumbrar padecer o Paciente de constrangimento e muito menos seja o mesmo ilegal.
(TJ/RJ – 1ª C. Crim, HC nº 2.595/98 - Reg. 050.499, Rel. Des. Oscar Silvares, julg. 07.01.1999)
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16 - HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - FLAGRANTE ESPERADO - FLAGRANTE PREPARADO - DISTINÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - Habeas Corpus. Flagrante esperado. Trancamento da ação. Inocorrência do constrangimento ilegal. Não há que se confundir o flagrante preparado com o esperado. Sofrendo as vítimas o delito de extorsão e solicitando providências das autoridades é evidente que estas deveriam aguardar o momento de verificação dos fatos relatados. A complexidade da prova exige uma instrução aprofundada. Trancar-se o prosseguimento quando ocorrem fortes indícios da autoria e culpabilidade é premiar os que transgridem a lei e postergar a pretensão punitiva estatal. Inocorrendo o constrangimento ilegal, denega-se a ordem.
(TJ/RJ – 8ª C. Crim., HC nº 2.409/98 - Reg. 280.199, Rel. Des. Liborni Siqueira, julg. 07.01.1999)
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17 - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - FLAGRANTE ESPERADO - VALIDADE - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - CONSUMAÇÃO - SÚMULA 96, DO S.T.J. - EXCESSO DE PRAZO - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - SÚMULA 52, DO S.T.J. - ORDEM DENEGADA - Habeas Corpus. Estelionato. Flagrante esperado. Crime impossível. Excesso de prazo. Liberdade provisória. O estreito campo do habeas corpus não permite aprofundado exame de matéria probatória, bastando a existência de indícios da autoria e do elemento subjetivo geral do tipo para que seja instaurada a respectiva ação penal. Não se deve confundir o flagrante preparado com o esperado, eis que neste não há a presença do agente provocador, não se caracterizando o flagrante preparado no crime de extorsão quando a intervenção policial ocorre apenas na fase de pagamento da vantagem indevida. O crime de extorsão, nos termos da Súmula 96 do STJ, se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida, não se podendo falar em crime impossível pelo fato do pagamento da vantagem indevida ter sido feito com cheques que jamais poderiam ser descontados. Já estando a instrução encerrada, na forma da Súmula 52 do STJ, fica superada qualquer alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Não sendo o acusado residente nesta cidade e tendo admitido para os policiais na fase extrajudicial que, anteriormente, praticara seis condutas idênticas a narrada na vestibular acusatória, inaplicável o disposto no § único do art. 310 do CPP Ordem denegada.
(TJ/RJ – 1ª C. Crim., HC nº 2.532/98 - Reg. 050.299, Rel. para acórdão Des. Marcus Basílio - julg. 07.01.1999)
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18 - Corrupção ativa. Regime de exceção. Incompetência do juízo. Nulidade absoluta.
A declaração de exceção em juízo de direito pelo Tribunal de Justiça com designação de juízes substitutos para auxiliarem o Jjuízo excepcionado, estendendo, ainda, as rotinas cartorárias para os servidores dos cartórios criminais da Comarca, deixa de caracterizar redistribuição do feito, restando descabida a alegação de nulidade dos atos processuais praticados, em face de incompetência do Jjuízo designado.
Corrupção ativa. Flagrante preparado. Ausência de estado de flagrância. Prova ilícita. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz. Absolvição. Pena exacerbada.
Comprovando-se que o agente teve a iniciativa do ato ilícito restando preso porque a autoridade foi comunicada da possibilidade da ocorrência do delito, caracteriza o denominado flagrante esperado, válido diante do nosso ordenamento jurídico.
Sendo a corrupção ativa crime formal que, se consuma com a simples proposta de vantagem indevida, incabível a aplicação dos institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz.
Restando exacerbada a fixação da quantidade da pena de multa e do seu valor unitário em face de ausência de informações quanto aà real situação econômica do agente, mitigam-se a pena e o valor do dia-multa aplicados.
(TJ/RO – C. Crim., Ap. Crim. nº 02.001134-2 , Rel. Des. Ivanira Feitosa Borges, julg. 19.09.2002)
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19 - CRIME CONTRA A SAÚDE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - COCAÍNA - FLAGRANTE PREPARADO - CRIME PERMANENTE - INOCORRÊNCIA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS RECEPCIONADOS PELAS DECLARAÇÕES DE CONSUMIDORES QUE INDICAM TER ADQUIRIDO A DROGA DO AGENTE - VALIDADE - ÁLIBI INCOMPROVADO - CONDUTA PREVISTA NO ART. 12 DA LEI N. 6.368/76 - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não caracteriza flagrante preparado, a operação policial que, havendo indícios de que o agente praticava tráfico de ilícito de entorpecentes, inclusive depoimentos de usuários, apreendem em sua residência certa quantidade de cocaína.
O testemunho de policial isento de má-fé, não pode ser desconsiderado só pela sua condição funcional; suas declarações devem ser levadas em conta como as de qualquer testemunha, especialmente se não contraditadas, e não invocada suspeição posterior.
Incide no crime previsto no art. 12 da Lei n. 6.368/76 o agente que é flagrado pela autoridade policial no interior de sua residência com considerável quantidade de tóxico adredemente preparado, aliado aos depoimentos dos policiais e consumidores de drogas.
PENA CRIMINAL - PENA-BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - REPRIMENDA MANTIDA.
É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal se as circunstâncias do art. 59 do Código Penal são consideradas negativas.
(TJ/SC – 2ª C. Crim., Ap. Crim. nº 00.007732-1/Lages, Rel. Des. Álvaro Wandelli, julg. 15.08. 2000)
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20 - FLAGRANTE ESPERADO - Furto - Agente que, após ser visto por Segurança de estabelecimento comercial colocando mercadoria sob suas vestes, é surpreendido ao tentar ultrapassar a linha dos caixas sem efetuar o pagamento - Ocorrência: - Inteligência: art. 14, II do Código Penal, art. 155, caput do Código Penal
16(c) - No crime de furto, ocorre flagrante esperado, e não preparado, na hipótese em que o agente, após ser visto por Segurança de estabelecimento comercial colocando mercadoria sob suas vestes, é surpreendido ao tentar ultrapassar a linha dos caixas sem efetuar o pagamento, dificultando, assim, a fuga do acusado e a consumação do delito.
(TACrim/SP – 15ª C., Ap. Crim. nº 1.270.735/1, Rel. Juiz Vidal de Castro, julg. 29.11.2001, RJTACRIM 58/66)
O flagrante esperado não se confunde com o preparado, pois naquele não existe a figura do agente provocador.
Se pessoa de outra nacionalidade tem domínio da língua portuguesa, não há necessidade de intérprete para que se possa ouvi-la.
Não se configura nulidade por desobediência ao devido processo legal se os dispositivos procedimentais estão sendo obedecidos à medida em que os atos ocorrem.
Sob a vigência da Lei 10.409/2002 o laudo definitivo podia ser entregue até a véspera da audiência de instrução e julgamento, desde que preservada à acusação e à defesa o seu conhecimento.
Despacho que denegou a prisão provisória, desde que fundamentado, não constitui nulidade. Negado provimento.
(STJ – 5ª T., RHC nº 17.442/RN, Rel. Jane Silva - Desembargadora convocada do TJ/MG, DJ 08.10.2007, p. 317)
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02 - CRIMINAL. RHC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE ESPERADO. RÉS PRESAS NA POSSE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA. CRIME CONSUMADO NO NÚCLEO "TRAZER CONSIGO". AUSÊNCIA DE ESTADO FLAGRANCIAL RELATIVO A UMA DAS ACUSADAS. RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA DETERMINADO, COM A RESPECTIVA SOLTURA. NULIDADE DE LAUDO PRELIMINAR NÃO EVIDENCIADA. EVENTUAL IRREGULARIDADE QUE PODE SER SUPRIDA COM O LAUDO DEFINITIVO. REVISTA FÍSICA DAS ACUSADAS REALIZADO POR POLICIAL DO SEXO FEMININO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MAIORES INCURSÕES QUE DEMANDARIAM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE DEBATE E DECISÃO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. Não há que se confundir flagrante forjado com esperado, em que a polícia tão-somente espera a prática da infração, sem que haja instigação e tampouco a preparação do ato, mas apenas o exercício de vigilância na conduta do agente criminoso.
II. O delito de tráfico de entorpecente consuma-se com a prática de qualquer umas das dezoito ações identificadas no núcleo do tipo, todas de natureza permanente que, quando preexistentes à atuação policial, legitimam a prisão em flagrante, sem que se possa falar em flagrante forjado ou preparado.
III. Hipótese em que as pacientes não foram apreendidas no momento em que comercializavam a droga, o que teria sido obstado pela presença dos policiais, tendo o delito sido deflagrado em momento anterior, pelo núcleo "trazer consigo" substância entorpecente, razão pela qual se tem como descabida a aplicação da Súm. nº 145 do STF, a fim de ver reconhecido o crime impossível.
IV. Os policiais não encontraram droga com uma das recorrentes, muito menos a surpreenderam vendendo qualquer substância ilícita, sendo que a sua prisão em flagrante foi baseada em informações obtidas com usuários de entorpecentes que informaram ser a mesma traficante.
V. Informações que serviriam de indícios para a instauração de inquérito policial e, possivelmente, para o oferecimento de denúncia em desfavor da acusada, mas que não evidenciam o cometimento de qualquer um dos núcleos do tipo previsto no art. 12, caput, da Lei nº 6.36876.
IV. Se a hipótese não se adequa à qualquer modalidade de flagrância previstas no rol taxativo do art. 302 do CPP, eis que, quando da sua prisão, não estava cometendo as infrações ou sequer havia acabado de cometê-las, não tendo ainda sido apreendida, logo após os crimes, em circunstância que fizesse presumir ser ela a autora dos delitos, resta evidenciada a nulidade da sua prisão em flagrante.
VI. Revista física das acusadas que foi realizada por policial do sexo feminino, não restando caracterizada a ocorrência do suposto constrangimento ilegal, porquanto as rés tentaram ocultar o entorpecente, o evidencia, por si só, a necessidade de submetê-las a tal método.
VII. Maiores incursões acerca do tema que demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em sede de writ.
VII. Evidenciado que o apontado excesso de prazo não foi objeto de debate e decisão por Órgão Colegiado do Tribunal a quo, sobressai a incompetência desta Corte para o seu exame, sob pena de indevida supressão de instância.
VIII. Deve ser relaxado o flagrante efetivado contra uma das recorrentes, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver presa, sem prejuízo de que venha a ser decretada a sua custódia, com base em fundamentação concreta.
IX. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte, nos termos do voto do Relator.
(STJ – 5ª T., RHC nº 20283/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 04.06.2007, p. 378)
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03 - PENAL E PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE WRIT. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE ESPERADO E FLAGRANTE PREPARADO. ATIPIA ABSOLUTA INOCORRENTE. LIMITE DO EXAME.
I - O writ não é o meio adequado para o exame aprofundado do material de conhecimento. A atipia absoluta só pode ser reconhecida se a prova for convergente e destituída de questionamentos relevantes.
II - Se a prisão dos envolvidos se deu em decorrência de atividade investigatória da polícia, sem que esta tenha induzido os envolvidos a depositar ou guardar a grande quantidade de tóxicos (quase três toneladas de "maconha"), incabível falar-se de flagrante preparado (Súmula nº 145-STF). O tipo previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76 é misto alternativo e congruente (esgotando-se o tipo subjetivo no dolo, sendo despiciendo qualquer elemento subjetivo adicional).
Precedentes.
III – Se, nos limites do writ, ficou provado que, no momento da prisão, uns acusados cuidavam do depósito e outros - os pacientes - ali chegaram para buscar parte da droga que já haviam adquirido, a alegada atipia absoluta se mostra carecedora de base empírica.
Writ denegado.
(STJ – 5ª T., HC nº 17454/SP, , Rel. Min. Felix Fischer, DJ 10.06.2002 p. 232 - RSTJ 167/563, RT 808/565)
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04 - HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADES. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO, NA FASE INQUISITORIAL, DE CURADOR ESPECIAL AO PACIENTE. EVENTUAL VÍCIO OCORRIDO NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONTAMINA A AÇÃO PENAL.
1. Contando o paciente, na data do delito, com exatos 21 (vinte e um) anos e 01 (um) dia, não há como subsistir a alegada nulidade, pois o indiciado não gozava da menoridade penal, o que afasta a necessidade da nomeação do curador especial.
2. Eventual nulidade ocorrida na fase inquisitorial não tem o condão de contaminar a instrução criminal, principalmente quando proferida sentença penal condenatória. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ QUE SE CONFUNDIR FLAGRANTE FORJADO COM FLAGRANTE ESPERADO.
3. Não se deve confundir flagrante preparado com esperado - em que a atividade policial é apenas de alerta, sem instigar qualquer mecanismo causal da infração.
4. In casu, como descreveu o Impetrante, o fato de os policiais terem feito "campana" a espera dos fatos não se amolda à figura do flagrante preparado. Com efeito, não houve a instigação e tampouco a preparação do ato, mas apenas o exercício pelos milicianos de vigilância na conduta do agente criminoso tão-somente a espera da prática da infração. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL ADOTADO PELA LEI 10.409/2002. DEFESA PRELIMINAR ESCRITA. NULIDADE RELATIVA.
5. A Lei n.º 10.409/2002, no que concerne o rito procedimental previsto aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, revogou parcialmente a Lei n.º 6.368/76, encontrando-se, inclusive, em vigência.
6. Consoante o entendimento da Colenda Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n.º 26.900/SP, a inobservância do art. 38, da Lei n.º 10.409/2002, consubstanciada na falta de oportunidade ao acusado de apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da peça inicial acusatória, não constitui nulidade absoluta, mas relativa, dependendo, para o seu reconhecimento, de efetivo prejuízo. INTERROGATÓRIO JUDICIAL REALIZADO ANTES DA LEI N.º 10.792/2003. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ATO PERSONALÍSSIMO DO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO DEFENSOR OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
7. O interrogatório judicial, antes da vigência da Lei n.º 10.792/2003, consistia em ato personalíssimo do magistrado, que não estava sujeito ao contraditório, o que obstava a intervenção da acusação ou da defesa.
8. A ausência de defensor no interrogatório judicial não caracterizava, pois, segundo o entendimento desta Corte e do STF, a existência de qualquer nulidade. OITIVA JUDICIAL DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO NA QUALIDADE DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL.
9. Não há óbice legal a que os próprios policiais que participaram da custódia em flagrante delito do paciente possam figurar como testemunhas no auto de prisão. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA PENAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
10 . A sentença condenatória justificou adequadamente a fixação da reprimenda acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias do delito, o grau de reprovabilidade das condutas e suas conseqüências. Não há falar, portanto, em falta de fundamentação na fixação da pena. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
11. No âmbito do habeas corpus, não há como proceder ao exame da alegação de que as provas dos autos não seriam suficientes para embasar a condenação do paciente, em razão da necessidade de dilação do conjunto fático-probatório.
12. Ordem denegada.
(STJ – 5ª T., HC nº 32.708/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 02.08.2004, p. 448)
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05 - APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. REJEIÇÃO.
- Improcedente a tese de flagrante preparado se os policiais, informados por consumidor de tóxico do horário e local em que deveria encontrar-se com o traficante para a compra de maconha, lá comparecem e conseguem prendê-lo com expressiva quantidade desse tóxico.
(TJ/DF – 2ª T. Crim., Ap. Crim. nº 20010110820426, Rel. Des. Getulio Pinheiro, DJ 31.03.2004, p. 80)
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06 - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDUZIMENTO À PRÁTICA DA INFRAÇÃO. POLICIAL QUE DEIXA O AGENTE AGIR. CASO EM SE CONFIGUROU A HIPÓTESE DE FLAGRANTE ESPERADO
Não há que se falar em flagrante provocado, quando se observa que os agentes policiais da detenção, sabendo previamente do transporte ilícito de substância entorpecente, sem qualquer induzimento ou instigação ao crime, esperam para surpreender o agente na posse da droga, configurando, pois, a hipótese do flagrante esperado.
Tráfico ilícito de entorpecentes. Flagrante. Liberdade provisória. Denegação. Habeas Corpus. Indeferimento. Crime hediondo. Insuscetibilidade do benefício pretendido. Inexistência de ilegalidade na decisão indeferitória. Benefício concedido ao co-réu. Impossibilidade de extensão ao paciente. Cuidando-se o tráfico de substância entorpecente de delito equiparado aos hediondos, o descabimento da liberdade provisória é fato instransponível, seja pela própria hediondez do crime, seja pela eventual consideração das circunstâncias que autorizam a prisão preventiva, seja pela existência de regra expressa da Lei 8072/90 vedando o benefício, seja ainda pela proclamação da constitucionalidade dessa lei pelo eg. STF.
Em sendo assim, o juiz que indefere o benefício da liberdade provisória a acusado por crime de tráfico ilícito de entorpecentes não comete qualquer ilegalidade ou abuso de poder, senão e apenas, como é de seu mister, faz cumprir o que a lei determina.
O fato de haver sido deferido ao outro agente detido em flagrante o benefício da liberdade provisória, dada a ilegalidade que encerra a decisão que assim dispõe, é circunstância que não autoriza a aplicação do art. 580 do CPP.
(TJ/DF – HC nº 20040020000075, Rel. Des. Getúlio Moraes Oliveira, Rel. Designado Des. Natanael Caetano, DJ 01.03.2004, p. 42)
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07 - HABEAS CORPUS. ESTELIONATO NA FORMA TENTADA. PRISÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
Se a situação fática constante dos autos não caracteriza qualquer das hipóteses de flagrante descritas do artigo 312, do Código de Processo Penal, impõe-se a concessão da ordem para determinar o relaxamento da prisão, devendo a definição acerca da ocorrência de flagrante preparado, no exato conceito ao qual se aplica a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, que levaria ao reconhecimento da inexistência do crime, ser discutida no âmbito da ação penal de conhecimento, por demandar exame mais aprofundado de provas, inviável na via estreita do writ.
(TJ/DF – 1ª T. Crim., HC nº 20030020031601, Rel. Des. Edson Alfredo Smaniotto, DJ 26.11.2003, p. 63)
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08 - APELAÇÃO. TÓXICO - TRÁFICO - PROVA - FLAGRANTE ESPERADO - ALCANCE - EXAME TOXICOLÓGICO. PORTE ILEGAL DE ARMA - RESISTÊNCIA.
- quando o momento certo do flagrante de traficância da droga é aguardado, através de "campana", tem-se o ato prisional como esperado e não provocado.
- após sumário e sentença condenatória devidamente fundamentada, é inoperante discussão sobre o flagrante porque a prova e o título prisional nele contidos restam superados.
- a falta da declaração de dependência, de prova desta, ou, de pedido para realização do exame atinente, afastam qualquer presunção determinante de sua obrigatoriedade.
- portar arma sem autorização e em desacordo com a determinação legal e opor-se à execução policial de ato legal, prisional, mediante violência, configuram os tipos penais de porte ilegal de arma e resistência.
(TJ/DF – 1ª T. Crim., Ap. Crim. nº 20000111009078, Rel. Des. Everards Mota e Matos, DJ 26.03.2003, p. 67)
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09 - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO NOTURNO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA - NEGATIVA PELO RÉU - IRRELEVÂNCIA - FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - PROVA SUFICIENTE - ALEGADA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL DECORRENTE DE FLAGRANTE PREPARADO - NÃO-CONFIGURAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Restando comprovada a materialidade delitiva pelo auto de apreensão, e se a autoria, embora negada pelo réu, encontra respaldo nos firmes depoimentos dos policiais e nas palavras da vítima, a prova é suficiente para a condenação.
Não configura a hipótese de flagrante preparado, a atuação da autoridade policial que surpreende o réu no instante em que este retorna à residência da vítima, com o intuito de furtar os objetos que tinha previamente separados, sem nenhum induzimento ao comportamento criminoso do agente. Na hipótese, trata-se de flagrante esperado.
(TJ/MS – 2ª T. Crim., Ap. Crim. nº 2004.005219-7/0000-00 – Paranaíba, Rel. Des. José Augusto de Souza, julg. 16.06.2004)
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10 - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - VALIDADE - INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO - INVESTIGAÇÃO E DILIGÊNCIAS - NÃO-DEVOLUÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - PERDIMENTO - USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO - FIXAÇÃO DA PENA CORRETA - ASSOCIAÇÃO RECONHECIDA - PENALIDADE APLICADA CORRETAMENTE - ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL - NÃO PROVIDA.
Estando comprovadas a autoria e a materialidade no crime de tráfico, não merece reparos a sentença que condena o acusado dessa espécie de delito. Os depoimentos dos policiais firmes e coerentes dando conta da prática do tráfico ilícito de entorpecentes perpetrado pelos réus, aliados à prova testemunhal produzida, formam um conjunto probatório suficiente e capaz de ensejar a condenação.
Sendo os bens apreendidos produto ou instrumento para a prática do tráfico, não merece reparos a decisão que determina o seu perdimento.
Para a caracterização da majorante da associação, previsto no artigo 18, III, da Lei n. 6368/76, basta que os agentes tenham agido em co-autoria na ação de guarda ou de transporte de droga.
Tendo em vista as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, não merece reparos a decisão que aplica pena mais severa aos traficantes.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - VALIDADE - INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO - INVESTIGAÇÃO E DILIGÊNCIAS - FIXAÇÃO - ASSOCIAÇÃO RECONHECIDA - PENALIDADE APLICADA CORRETAMENTE - ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL - NÃO PROVIDA.
A situação retratada não é de flagrante preparado, mas de flagrante esperado. Os réus não foram induzidos a praticar o crime pela polícia, mas foram apanhados no momento em que a droga estava sendo retirada de um veículo adredemente preparado. A ação da polícia, na verdade, apenas interrompeu a atividade criminosa dos acusados.
Estando comprovadas a autoria e a materialidade no crime de tráfico, não merece reparos a sentença que condena o acusado dessa espécie de delito.
Os depoimentos firmes e coerentes dos policiais que comprovam a prática do tráfico ilícito de entorpecentes perpetrado pelos réus, aliados à prova testemunhal produzida, formam um conjunto probatório suficiente e capaz de ensejar a condenação.
(TJ/MS – 2ª T. Crim., Ap. Crim. nº 2004.000880-5/0000-00 - Três Lagoas, Rel. Des. José Augusto de Souza, julg. 24.03.2004)
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11 - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE PREPARADO - SÚMULA 145 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NULIDADE - INADMISSIBILIDADE - CRIME CONSUMADO - FLAGRANTE MERAMENTE ESPERADO - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - TRÁFICO EVIDENCIADO NOS AUTOS - DELAÇÃO DE USUÁRIOS - CORRUPÇÃO ATIVA - VANTAGEM NÃO ACEITA - IRRELEVÂNCIA - DELITO CONSUMADO NO MOMENTO DA OFERTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECISÃO POR MAIORIA - RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de crime permanente a simulação de aquisição de tóxico não configura flagrante preparado, mas tão-somente flagrante esperado, pois a atuação do agente provocador constitui mero exaurimento.
Deve-se manter a condenação por delito de tráfico quando as provas dos autos são firmes e contundentes, residindo especialmente na delação de usuários de entorpecente.
Não há falar-se em desclassificação para uso se ficou evidenciado nos autos de tráfico de entorpecentes.
O delito de corrupção ativa se consuma no instante do oferecimento da vantagem independentemente de sua aceitação, a qual caracteriza mero exaurimento do crime.
(TJ/MT – 2ª C. Crim., Ap. Crim. nº 32184/2002 – Sorriso, Rel. Des. Flávio José Bertin, julg. 12.02.2003)
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12 - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE PREPARADO - SÚMULA Nº 145 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NULIDADE - INADMISSIBILIDADE - CRIME CONSUMADO - FLAGRANTE MERAMENTE ESPERADO - DEPENDÊNCIA - EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS AUSENTES - ARREPENDIMENTO EFICAZ - IMPOSSIBILIDADE - CRIME PERMANENTE - RESTITUIÇÃO DE BENS - CELULAR - INAPLICABILIDADE - INSTRUMENTO USADO NA VENDA DE DROGAS - DECISÃO UNÂNIME - RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de crime permanente, a simulação de aquisição de tóxico não configura flagrante preparado, mas tão-somente flagrante esperado, pois a atuação do agente provocador constitui mero exaurimento.
Não há falar-se em excludente de punibilidade em função da dependência se o agente não reúne os requisitos previstos no art. 19 da Lei nº 6.368/76.
Resta impossível a caracterização de arrependimento eficaz em delito de tráfico de drogas, diante da natureza permanente do crime.
Inaplicável a restituição do celular, se ficou evidenciado que o mesmo era um instrumento usado para efetivar a contratação da venda e entrega da droga.
(TJ/MT – 2ª C. Crim., Ap. Crim. nº 4.153/01 – Capital, Rel. Des. Flávio José Bertin, julg. 06.02.2002)
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13 - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - ART. 12, DA LEI N 6.368/76 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - FLAGRANTE FORJADO - NÃO OCORRÊNCIA CRIME PERMANENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - APENAMENTOS REDUZIDOS. Não há se falar em flagrante preparado, forjado ou esperado, se o policial, mesmo passando por usuário, consegue apreender a droga que o agente já possuía com o propósito de venda. O delito tipificado no art. 12, da lei n 6.368/76, e conceituado como crime permanente, onde sua consumação se prolonga no tempo, preexistindo ao efetivo exercício da venda. Neste caso, "guardar", entende-se o agente em flagrante enquanto não cessar a permanência. Reduz-se as penas, de ofício, pelo indevido aumento com aplicação do art. 29 "caput", do Código Penal, que trata apenas e tão somente da co-autoria, sem reflexo nas reprimendas. Recurso improvido.
(TA/PR – 2ª C. Crim., Ap. Crim. nº 171807600 – Cascavel, DJ 19.10.2001)
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14 - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - ART. 12 - LEI DE TÓXICOS - FLAGRANTE PREPARADO - INOCORRÊNCIA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA - Guarda de substancia entorpecente. Flagrante preparado. Não ocorrencia. Finalidade de tráfico. Prova convincente. Majoração especial do inciso III do art. 18, da Lei de Tóxicos. Ter em depósito ou guardar consigo substancia comprovadamente toxica com a finalidade de entrega-la a consumo de terceiro configura uma das modalidades delituosas previstas no Art. 12 - da Lei de Entorpecentes. O flagrante preparado não se confunde com o esperado. No primeiro, o ambiente é montado para levar o suspeito à pratica delituosa, que será interrompida no momento oportuno. No segundo, por inexistir a preparação, a consumação do ilícito é perfeitamente possivel, pois, diante de uma suspeita fundada, o agente policial limita-se a aguardar no local que o fato venha a ocorrer para efetuar a prisão do autor do ilícito no curso da ação delituosa. Nessa hipótese, o flagrante é perfeitamente valido. Se a guarda ou depósito da substancia entorpecente decorrer da associação não estável de delinquentes para a pratica delituosa, verificar-se- -á uma das causas especiais de aumento de pena previstas no art. 18 da referida Lei, determinando a elevação de um a dois terc os na sanção penal.
(TJ/RJ – 2ª C. Crim., Ap. Crim. nº 1460/95 - Reg. 030497 - Cód. 95.050.01460 – Niterói, Rel. Des. Afranio Sayao, julg. 25.02.1997)
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15 - HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - FLAGRANTE FORJADO - GRAVAÇÃO DE CONVERSAS TELEFÔNICAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA - Habeas Corpus. Extorsão. Flagrante preparado. Prova. Escuta telefônica. Constrangimento ilegal. Não há se cogitar em sede de habeas corpus apreciações respeitantes ao exame da prova, dado seus limites estreitos, mormente quanto se cogita de alegado flagrante preparado, que se evidência esperado, motivo do inacolhimento. O mesmo há de se reportar no tocante a alegada escuta telefônica, que, por dizer respeito à prova, na oportunidade devida, será valorada, quando poderá ser atacada no oportuno momento. Evidente não se vislumbrar padecer o Paciente de constrangimento e muito menos seja o mesmo ilegal.
(TJ/RJ – 1ª C. Crim, HC nº 2.595/98 - Reg. 050.499, Rel. Des. Oscar Silvares, julg. 07.01.1999)
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16 - HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - FLAGRANTE ESPERADO - FLAGRANTE PREPARADO - DISTINÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - Habeas Corpus. Flagrante esperado. Trancamento da ação. Inocorrência do constrangimento ilegal. Não há que se confundir o flagrante preparado com o esperado. Sofrendo as vítimas o delito de extorsão e solicitando providências das autoridades é evidente que estas deveriam aguardar o momento de verificação dos fatos relatados. A complexidade da prova exige uma instrução aprofundada. Trancar-se o prosseguimento quando ocorrem fortes indícios da autoria e culpabilidade é premiar os que transgridem a lei e postergar a pretensão punitiva estatal. Inocorrendo o constrangimento ilegal, denega-se a ordem.
(TJ/RJ – 8ª C. Crim., HC nº 2.409/98 - Reg. 280.199, Rel. Des. Liborni Siqueira, julg. 07.01.1999)
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17 - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - FLAGRANTE ESPERADO - VALIDADE - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - CONSUMAÇÃO - SÚMULA 96, DO S.T.J. - EXCESSO DE PRAZO - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - SÚMULA 52, DO S.T.J. - ORDEM DENEGADA - Habeas Corpus. Estelionato. Flagrante esperado. Crime impossível. Excesso de prazo. Liberdade provisória. O estreito campo do habeas corpus não permite aprofundado exame de matéria probatória, bastando a existência de indícios da autoria e do elemento subjetivo geral do tipo para que seja instaurada a respectiva ação penal. Não se deve confundir o flagrante preparado com o esperado, eis que neste não há a presença do agente provocador, não se caracterizando o flagrante preparado no crime de extorsão quando a intervenção policial ocorre apenas na fase de pagamento da vantagem indevida. O crime de extorsão, nos termos da Súmula 96 do STJ, se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida, não se podendo falar em crime impossível pelo fato do pagamento da vantagem indevida ter sido feito com cheques que jamais poderiam ser descontados. Já estando a instrução encerrada, na forma da Súmula 52 do STJ, fica superada qualquer alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Não sendo o acusado residente nesta cidade e tendo admitido para os policiais na fase extrajudicial que, anteriormente, praticara seis condutas idênticas a narrada na vestibular acusatória, inaplicável o disposto no § único do art. 310 do CPP Ordem denegada.
(TJ/RJ – 1ª C. Crim., HC nº 2.532/98 - Reg. 050.299, Rel. para acórdão Des. Marcus Basílio - julg. 07.01.1999)
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18 - Corrupção ativa. Regime de exceção. Incompetência do juízo. Nulidade absoluta.
A declaração de exceção em juízo de direito pelo Tribunal de Justiça com designação de juízes substitutos para auxiliarem o Jjuízo excepcionado, estendendo, ainda, as rotinas cartorárias para os servidores dos cartórios criminais da Comarca, deixa de caracterizar redistribuição do feito, restando descabida a alegação de nulidade dos atos processuais praticados, em face de incompetência do Jjuízo designado.
Corrupção ativa. Flagrante preparado. Ausência de estado de flagrância. Prova ilícita. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz. Absolvição. Pena exacerbada.
Comprovando-se que o agente teve a iniciativa do ato ilícito restando preso porque a autoridade foi comunicada da possibilidade da ocorrência do delito, caracteriza o denominado flagrante esperado, válido diante do nosso ordenamento jurídico.
Sendo a corrupção ativa crime formal que, se consuma com a simples proposta de vantagem indevida, incabível a aplicação dos institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz.
Restando exacerbada a fixação da quantidade da pena de multa e do seu valor unitário em face de ausência de informações quanto aà real situação econômica do agente, mitigam-se a pena e o valor do dia-multa aplicados.
(TJ/RO – C. Crim., Ap. Crim. nº 02.001134-2 , Rel. Des. Ivanira Feitosa Borges, julg. 19.09.2002)
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19 - CRIME CONTRA A SAÚDE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - COCAÍNA - FLAGRANTE PREPARADO - CRIME PERMANENTE - INOCORRÊNCIA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS RECEPCIONADOS PELAS DECLARAÇÕES DE CONSUMIDORES QUE INDICAM TER ADQUIRIDO A DROGA DO AGENTE - VALIDADE - ÁLIBI INCOMPROVADO - CONDUTA PREVISTA NO ART. 12 DA LEI N. 6.368/76 - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não caracteriza flagrante preparado, a operação policial que, havendo indícios de que o agente praticava tráfico de ilícito de entorpecentes, inclusive depoimentos de usuários, apreendem em sua residência certa quantidade de cocaína.
O testemunho de policial isento de má-fé, não pode ser desconsiderado só pela sua condição funcional; suas declarações devem ser levadas em conta como as de qualquer testemunha, especialmente se não contraditadas, e não invocada suspeição posterior.
Incide no crime previsto no art. 12 da Lei n. 6.368/76 o agente que é flagrado pela autoridade policial no interior de sua residência com considerável quantidade de tóxico adredemente preparado, aliado aos depoimentos dos policiais e consumidores de drogas.
PENA CRIMINAL - PENA-BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - REPRIMENDA MANTIDA.
É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal se as circunstâncias do art. 59 do Código Penal são consideradas negativas.
(TJ/SC – 2ª C. Crim., Ap. Crim. nº 00.007732-1/Lages, Rel. Des. Álvaro Wandelli, julg. 15.08. 2000)
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20 - FLAGRANTE ESPERADO - Furto - Agente que, após ser visto por Segurança de estabelecimento comercial colocando mercadoria sob suas vestes, é surpreendido ao tentar ultrapassar a linha dos caixas sem efetuar o pagamento - Ocorrência: - Inteligência: art. 14, II do Código Penal, art. 155, caput do Código Penal
16(c) - No crime de furto, ocorre flagrante esperado, e não preparado, na hipótese em que o agente, após ser visto por Segurança de estabelecimento comercial colocando mercadoria sob suas vestes, é surpreendido ao tentar ultrapassar a linha dos caixas sem efetuar o pagamento, dificultando, assim, a fuga do acusado e a consumação do delito.
(TACrim/SP – 15ª C., Ap. Crim. nº 1.270.735/1, Rel. Juiz Vidal de Castro, julg. 29.11.2001, RJTACRIM 58/66)
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